Relatório apresentado ao Governo do Estado Exm° Sr° Dr. Augusto Montenegro pelo Dr. José Paes de Carvalho ao deixar a administração em 1° de fevereiro de 1901. Belém: Imprensa Official, 1901. 123 p.
-103- e expedil'nles inlrndm:idos llus senir;os polici,ie:; mais a1ier– feiçoados. Enlrn oulras 1n':::didas a adoplar lJara tirna boa organisa– ção, o serviço de po lieiamento do Eshdo, prii1ciµalmente na capital, exige a crcaçilo de um corpo de guardas, cuja mi-;s,10 principal fosse a vigi lancia diurna e nocturna, ele modo a pre– venir, tanto quantQ fosse possivel ás forças ela nalurez::t hu- mana, a pralif"a do~rime. · · Este corpo, com uma organisaçrto adequada aos seus fins, devia estar sob as ordens irnrnediatas e exclusivas do chefe de Segurança. Com um pessoal escolhido. que offorecessr. as melhores garantias de tuoralidade e discernimento, a par de tudas as condições de saude e vigor physieo, elle teria de prestar ser– viços muito proveitosos á sociedade, quanto á manutenção de sua ordem 1t tranquilidadt>. O Regimento Militar seria destinado para outros serviços de S(>gurança publica mais apropriados ao caracter de sua or– ganisação, como aos que reclamassem a intervenção ou .a pre– sença rla força armada. Os Estados não têm , corno é expresso na Constituição de . 24 de Fevereiro, a faculdade de de< retar o systerna penal que julgarem rnais convenientr.. São obrigados a ::_..cceitar o que por lei federal fôr deter– minado para toda a nação. As reclusões que o Codigo Penal da Republica estabeleceu em seu sy3teuia de rer,rcss,w são a pri.si 'ío cellnlw·, que deve ser cumprida em eslahclecimcnlo cspeeial, com isolamf:!nfo cellular temporario e trabalho obrigalorio, -a prisão com tra– balho, que deve ser observaoo em penitenciarias agricola s ou cm presidies militares, -e a prisão disciplinar que será cumprida em e'itabelecimentos indnstriaC fundados espec:i– a ]mente para m0nores até á idade ele 21 annos. Tanto quanto se pócle ajuizar á vista do resultado __::las observações e estudos feitos a rnspeilo dos sysb!mas penilen – eiarios adoptaclos, parece que a prisão cellular, mediante as condiçõ&.: estabelecidas pelo nosso Codigo e mais algumas suggeridas pelas reeentes e auctorisadas opiniões de varios penalistas, preenche os intuito,, de um bom systema de edu– caçM e repressao, porque aU.ende ao effeito moral que o cumprimento da nena vae produzindo gradualmente no ani- ..._,
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