Relatório apresentado ao Governo do Estado Exm° Sr° Dr. Augusto Montenegro pelo Dr. José Paes de Carvalho ao deixar a administração em 1° de fevereiro de 1901. Belém: Imprensa Official, 1901. 123 p.
-102-- sna superior e benefica missão. finalrnenle pelos meios da acção indispensaveis para impôr a sua awtoricludc. Só assim elle será capaz ele reprimir os excessos, os abusos commeltidos em nome i'la liberdade, sem opprirnil-a em suas legitimas manifestações, pelo contrario. respeitando-a e garantind0-a dentro dos limites da lei. Acreditar-se-ia que a auctoridade n.-;o se arha perfeita– mente appat·elhada para conjurar os ma)~s que flag•'llarn as sociedades modernas, para salvai-as rla voragem cav;:ida pelo genio da insubordinaç-ão,.sc os elementos conservadores <las 1nesmas sociedades não offercces;;ern a mais tenaz resislcncia. :is tentativas <le taes desorganisações. Mas a justiça, ent sua missão emi11e11le1ue-ite social e conservadora, fazendo a elirninacão dos ele1ne11los contrarios á ordem social, a a<lrninistração 'governativa e polilica preve– nindo a acção r,riminosa dos mesmos elementos, e o poder legislatirn, conferindo com sabedoria ao juiz os meios de poder exercitar com proficuidade as suas funcções, constituem os elos indispensaveis ao equilíbrio dos bons e sãos elemen– tos e os age1tles que determinam, sem abalo e estrepito, o restabelecimento da ordem moral e juridica, lactas ;is vrzes que ella fôr perturbada. Com partieular referencia ao Par~, não resta durida q,1e o Estado atravessa um momento difftcil, produzido por es,,a tendencia que se Yae accenlu::mdo de desprestigi.1r a auctori– dade, levando-se a todas as camadas sociaes a descrença no regímen estabelecido, e procurand0-se firmar doutrinas com– pletamente subversivas dos bons principias. A auctoridade, pois, deve estar armada dos meios preci– sos para fazer respeitar a lei e garantir a ordem na sociedade e a segurança indi uicl ual. D'ahi a nece sidacle de urna reforma fundamental na policia do Estado, para que possa ella v0lar com efficacia pelo re peito á propriedacte, previnir os crimes e g,,ranlir a ordem. Não me passou despercebida, durante o meu governo, esta necessidade, e se não fossem circumst:i ncia-- imperiosas, teria levado a effeito a reforma, que se me afigur._1 urgente. A lei n . .711 de 2 ele Abril do anno findo auctorizou a reorganisação do serviço de segurança, mas as suas b.:ises não abrangem todas :;s necessidades de uma organisação mode– lacla pelos systernas modernos e compl el0a pelos processos l
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