Relatório apresentado ao Governo do Estado Exm° Sr° Dr. Augusto Montenegro pelo Dr. José Paes de Carvalho ao deixar a administração em 1° de fevereiro de 1901. Belém: Imprensa Official, 1901. 123 p.
-9- de 2 de Abril, auclorizando a mandar abrir concorrencia para uma linha ele navegação entre esta capital e um porto da Russia, no mar Baltico. Deixei de sanccionar no r2ferido anno, pebs razões que expuz, o projecto de lei que prorogava o praso para o reg,strn de terras sujeitas a legitimação e a revalidação e estabelecia outras mediei.as com referencia á área da posse registrada e á taxa de vend~ 9-s publicas. Conforme se vê, ás leis que acabo de destacar attendem a asssumptos de grande alcance para os interesses e progressos do Estado. Algumas ddlas não po<lcram ser exe>cutadas na minha administrnção, ou por falta de opportunicbde ou por outras circumstancias ponderosas. Estou convencido de que a vossa cornpetencia e p,1triotismo re:1lizarão, com melhores probabi– lidades de exilo e proveitosas vantagens para o Estado, as me– didas nellas decretadas. PODER JUDlCIAR!O Sinto-me feliz de poder, no fim do meu governo, confir– mar o conceito que por vezes tenho expend ido a respeito rla magistratura. Elia em geral faz honra ao Estado, pela confi– ança que inspira; o Tribunal Supcrio:-, esperialmente, por sua indepenrlencia e COl'recção, é verdadeiramente o palladio de todos os direitos. J uizes ha cm .seu seio que em qualquer parte dariam honra ao tribunal a que pertencessem. A organisação que desde a murlança do novo regimen deu-se á magistratura, e até agora m :rntida, afastando-a intei– ramente de intervil' nas questões políticas, permitte lhe dedi– car-se. livre de apreciações apaixonadas, á sua sagrada mis– são. Se alguma excepção tem por ventura chegado a ensom– brar este quadro, de modo algum destroe o conceito honroso que ella ha conquistado. '--" Mas se actualmente temos motivos para nos desvanecer– mos deste juizo lisongeiro, ele bom conselho é cogitar nos meios de impedir que a magistratura desça desse phno ele– vado, porque a justiça sendo urna garantia parc1 todos, muito importa qu r--._;llrr attinja ao maiül' gráu de perfoição po.=;si vel. E' condição inrlispensavel em toda parte, parã hav,,r bôa ad– ministraçã_o da justiça, que ella seja servida por juizes illus– trados e probos. MclS é commurn entre nó;; que aquelles r1ue podel'iam de :licar-se á nngistraturn distinguindo-se por su,u ,._,.
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