Relatório com que o excellentissimo senhor Conego Manoel José de Siqueira Mendes primeiro vice-presidente da Província do Pará passou a administração da mesma ao excellentissimo senho presidente João Alfredo Corrêa de Oliveira em 1869. Pará: Typographia do Diário do Gram - Pará, 1870. 10 p.
(6) '-. paredes do-palacete para conservação ~o cano de esgoto; e mand~i contractar a abertura de vallas ·e o aterro necessar10, no espaço comprehend1clo·entre as. duas pontes ultimamente construidas sobre os igarapés-Anani~deua e 11fari– tnba-da estrada ele Bragança, cuja despeza foi orçada ·em 1:600$000 réis. Mandei concertar o poço elo quártel dé policia, e fazer outros reparos' iu– dispensaveis na cadêa desta cidade, sendo esta ultimá medida tomada á re– quisição do chefe de policia. Autorisei a entregn, de 2:000$000 réis para completar a~quantfa de 3:00oi réis que fôra destinada ás obras .d:a igreja de l\íazagão, e mandei};pagar 700$. réis. que faltavam para amortizar as despezas feitas com o cemiterio elo,Mojú: E, finalmente, aut.orisei o pagamento da quantia, de 1:19l$480 réis ao mestre pedreiro Manoel Antão, proveniente de accrescimos de obras por elle feitas na fazenda Pinheiro para accommodação dos emignmtes americanos, visto ter sido declarado em aviso do mini-sterio de agricultura, commercio e obras publicas, que essa clespeza, devia ser satisfeita pela província, por tei· sido feita com · obras necessarias. á conservação de um proprio a ella perten– cente. Tendo sido votacfa na lei elo orçamento para o anno de 1870 a quanti a ele 10:000,t000 réis, para subvencionar uma linha de navegação a vapor entre esta capital e a viHa de Baião, mandei annunciar por espaço ele oito dias que recebia propostas de quem quizesse encarregar-se g_n elita navegação, e sendo– me apresentada sómente uma do director da companhia :fluvial pa1ae11se, con– cedi-lhe a subvenção por um. anno, não obstante pretender elle que lhe fosse garantida por cinco annos, ao que não accecli por não me julgar antorisado a fazer por mais tempo do que o da duração da lei; em. consequencia do que celebrei com o mesmo director o contracto de 30 de noyembro proximo pas– sado, pelo qual se obrigou a companhia, além de outras condições, a fazer a navegação em duas linhas, uma ela capital a Igarapé-mirim tocando os va– pores em Abaeté, e a segunda da capital a Baião tocando em Cametá, To-: cantins e Mocajuba . l ·l."1S DE C O'n'l ?:IC :tCO: .li.II -~ -~. :1 'Nutrindo a es_perança de que à empreza dos trilhos ele ferro venha a es– tender a linha · até á cidade de Brag·ança, se por ventura conseguir-se que a estrada desse nome se povôe, e podendo acontecer que essa circumstancia fa– cilite a fundação ahi de colonias, sendo distribuídos os terrenos por emigran– tes estrangeiros .que se queiram dedicar á agricultura, mandei contractar tL continuação da abp.1·ta:rn da dita estrada no espaço de mais quatro leguas, correndo a despeza de duas leguas pelos cofres provinciaes, e elas outras duas _pela thezouraria de fazenda e pelo credito destinado ás despezas com colo– nisação. POVOaÇllO DO PlMtEmo. A lei provincial n. 598 de 8 de outubro deste anuo, autorisando a venda das tenas da fazenda w Pinheiro ,, em lotes de bracas de frente com de fundos, mandou res!:)rvar quinhentas mil braças quacl{adas para se estabele– cer a,lli uma povoação, dividindo-se o terreno em lotes ele 10 braças de frente com 50 de fundos e concedendo-se por aforamento a quem o pretendesse-. ~arecendo-me conveniente dar execução áquella lei, para que o thesouro possa haver o proclucto da venda dª's terras em tempo de o applicar ás des– pezas do corrente exercicio, visto como essa medida foi tomada pela assem• bléa proyincictl com o fim de snppru· ~- deficienda dc=i, r eceita, dü-ig-i-me á dit~ \
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