Relatório com que o excellentissimo senhor Conego Manoel José de Siqueira Mendes primeiro vice-presidente da Província do Pará passou a administração da mesma ao excellentissimo senho presidente João Alfredo Corrêa de Oliveira em 1869. Pará: Typographia do Diário do Gram - Pará, 1870. 10 p.
l PASSANDO a V. Exc. a administração desta provincia que esteve a meu cargo ,clescle o dia 8 ele novembro findo, nt1. qualidade de 1. 0 vice-presidente, cumpro o preceito estabelecido pelo aviso circular de 11 de março de 1848, apresentando á V. Exc. o relatorio do digno 2. 0 vice-presidente que me prece– deu na m:lministração, e expondo re~umidamente o que fiz nos poucos dias que geri os negocios publicos. TRll~QUILLIDllDE PUBLICfl, SEGURllOCÇJl l~DIVIDUllL EDE PROPRIEDADE, Nenhum facto chegou ao meu conhecimento que alte~asse a paz publica, de. que se gosa nesta província; e nem tive noticia de algum crime notavel de que deva fazer menção. · A indole pacifica e os habitos de ordem do povo paraense, assim como o zelo com que exerce as funcções do seu cargo o dr. Esmerino Gomes Parente, digno chefe de policia ela_província, alímentão a confiança de que será inal– teravel o estado de tranquillidade em que~temos até hoje vivido. SAtDE PlBUCã. ') E; geralmente regular o estado sanitario da província. Sómente nos districtos de Portel e Melgaço têní grassado com intensidade .as febres intermittentes: e sendo-me reclamadas providencias, fiz rei.netter aos subdelegados e parochos respectivos, os medicamehtos necessarios com as de– vidas instrucções, para que elles, em falta de facultativos, distribuíssem pelos , enfermos pobres. IlSTR[ÇÇ:ÍO P[BLICA. - :Mandei abrir concurso para preenchimento das cadeiras de ensino prima- no elo 3. 0 e 4. 0 clistrictos da capital, que se achavão v3gas pela remoção do professor da primeira para o Collegio Paraense, e pela jubilação, concedida pelo meu antecessor ao professor da segunda. ~ . Representando-me o director da instrucção publica, que o professor da e,g– cola de Boim, Antonio Pereira Borges a abandonára, o demetti do referido cargo, de · conformidade com o disposto no§ 4.º do artigo 58 elo regulamento de 1. 0 · de março de 1864.
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