Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial na primeira sessão da 17ª legislatura pelo quarto vice - prisidente DR. Abel Graça em 15 de agosto de 1870. Pará: Typ. do Diário do Gram - Pará, 1870. 62 p.

( 11 ) representativos, onde os i.ndividuos são chmnados para servir cargos electivos, e exercitar actos politicos. Eis porque o legislador constitucional com toda n, sabe– doria garantiu gratuitamente ao povo a instrucção primaria. Eis porque na actualidade os governos cultos protegem a tudo que tem relação com o ensino. A instrucção publica nesta Provincia não tem, é verda– de, retrogradado; vae florescendo, não como se devia espe– rar, e sim lentamente, com passos vagarosos. Não obstante, porém, é uma das do Imperio, que melhores resultados tem apresentado, como se evidencfa do luminoso refatorio do actual ministro do Imperio. Tem-se feito alguma cousa sobre este ramo elo serviço pu– blico: o regulamento em ·vigor está de nccordo com as idéas mais adiantadas. Entretanto é forçoso confessar, que ha muito ainda á fa. zer, já não digo para chegarmos ao estado de perfeição, e sim á nm estado satisfatorio, digno do papel que repre:senta– mos no mundo civilisado. Um dos grandes embaraços com que luctão muitas Pro– víncias do Imperio para. dar impulso á instrucção é a peque– na verba decretada pela Assembléa para esse fim. Mas no Pará isso nifo se dá. A verba votada por vós tem sido grande, e até mesmo excessiva attendendo ás forças da. Provincia. A lei de 31 de Outubro de 1868 orçou a receita para o anno de 1869 em 1.600:000,S000 contos, e fixou em 240:000$ a despeza com ~- instrucçào. Com essa quantia j?, se podia sem contestação obter opti– mos resultados no importante ramo de serviço publico de que me estou occupando. E porque não temos obtido ? Por muitas rasões, sobresa– hindo entre ellas as seguintes: 1.ª porque não temos na ca– pital da Provinci.a uma escola primaria modelo, onde os candidatos ao professorato recebào noções sobre as diYersas praticas do ensino, 9br-igando-os para esse fim á frequen– tal-a por, quatro mezes pelo menos. 2.ª Porque o patronato e a politica têm concorrido para premear-se a ignorancia ele preferencia ao merito. 3. ª Porque em vez de melhorar-se os vencimentos dos p:·ofcssores d'instrncção primaria, garantin– do-lhes certa indcpendencia, e tornando- e a clas:;c crelíes ambicionada, consome-se grande pa~'te da "\-erba de~tinacla á

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