Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial na primeira sessão da 17ª legislatura pelo quarto vice - prisidente DR. Abel Graça em 15 de agosto de 1870. Pará: Typ. do Diário do Gram - Pará, 1870. 62 p.

( 9 ) Ora, sendo o cargo de jniz por demais oneroso, e não dfú~ xando á quem exerce suas funcções tempo para oecupar-se em outros trabalhoR, é claro que a aclmi1:i.istractío ela justiça é sempre atropellada ou tardia quando exercida por juizes sup– plentes. As Comarcas em que se acha dividida a Província estão preenchidas de juizes ·de direito. Lembro-vos a necessiclad€l da creação de mais uma, Co– marca na Ilha de Marajó, que con1prehenda os termos da, Cachoeira e Muaná-sob a denominação de-Çomarca da Cachoeira. Como sabeis, a Comarca de :Marajó, irnmensa pe~a exten– são elo seu territorio, comprehende quatro 'fermos, e o juiz de direito, para cumprir os deveres elo seri.elevado cargo, é obrigado á passar o anno em viagens, por ter de presidir o Jnry em todos os termos ele sua jurisclicçào, e cuidar de ou– tros negocios tambem importantes. Accresce ainda que, sendo a Comarca de :Marajó a que mais vigilaneia e cuidados deve despertar ás a,utoriclades, porque alli é aonde mais se ostenta o furto ele gado; torna– se, por isso, 11ecessa1·io que a justiça se exerça corn prompti– dão e efficacia, e que rt presença ele um magistrado em cer– tas emergencias 11ão se faça demorar. Ora, o juiz ele direito de ~Iarajó, parn ir por exemplo, á Villa ele 1Yfoaná, Termo de sua jurisdicçào é obrigado a virá, capital, para cl'aqui seguir. Por ahi podeis vór que a marcha da justiça não póde ser muito regular nessa comarca, attenta a impossibilidade em que está o juiz de direito ele disttibnir prompta justiça em todos os termos, de que a Comarca e compõe. Por isso acho de grande necessidade a divisão d'aquella Comarca em duas, comprehendendo, urna os 'rermos de Sou– re e Chaves, e a outra os de Mnaná e Cachoeira. Tratando agora dos promotores publicos, lamento tamc bem que tão elevadR.s funcções sejam exercidas por pessoas leigas e que os bachareis fonnR-clos não se queiram prestar a occupar esses cargos, sem duvida muito importantes, e dos quaes muito depende a marcha regular da justiça. Em bem poucas Comarcas, como vereis no quadro abaixo transcripto, ha promotores pnblicos formados em direito: nas ,outras occupam esses cargos indiYi nos que são con idera– dos mais aptos e que mais habilitaçõe: teem mostrado; mas

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