Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial na primeira sessão da 17ª legislatura pelo quarto vice - prisidente DR. Abel Graça em 15 de agosto de 1870. Pará: Typ. do Diário do Gram - Pará, 1870. 62 p.
( 5G ) Acho justo que se cerque os empregaclos publicos cle ga– rnn1ias contra as eventualiclades cla vida: a sua aposontado– ria deve ser sagrada. Proteja-se o empregado publico, mas o empregado ho– nesto e briozo qne dedica-se ao scniço da Provincia com sin– ceridade. Com as seguintes provisões· apresentadas por um do& presidentes do Maranhão em seu relatorio á assemhléa d'a· quella provincia, podeis votar uma boa lei de aposentadorias : -"Nenhum empregado provincial ou municipal poderá ser aposentado com ordenado por inteiro, senão depois de trinta annos de serviços effectivos e no caso de incapacidade phi– sica ou morni pa,ra continuar no exercício do cargo. (Lei franceza.) -O facto de ter o fu~1ccionario attingido á idade de 60 annos~ valle a incapacidade phisica. --A aposentadoria, antes da idade de 60 annos, será pro– visoria. O empregado será obrigado t\ voltar ao exercicio do cargo, se ahtes de ter completado aquella i<fo,de, houver cessado a incapacidade phiHica ou moral. (Lei franceza ). -O funccionario que se impossibilitar por incapacidade phisica ou moral para exercer o seu cargo, antes de contar 30 annos de serviço, poderá ser aposentado, com ·o ordena– do correspondente ao tempo de exercicio proYincial ou mu– nicipal, se esse tempo esceder de dez annos. -Poderào ser contados para ap0sentacloria os serviços prestados em empregos ele fazenda gen1.es, armada e exerci– . to, até dez annos. -:-- A incapacidade phisica ou moral para os effeitos de– clarado,;, será attestacla por dois meclicos de nomeação elo presidente. - -Os funccionarios que. depoi~ de completarem 30 annos, de serviço, continuarem no e:s:ercicio de sew cargos, poderão perceber a titulo de remuneração a --1.ª. 5.ª ou G.ª parte de seus ordenados , segundo os seus merecimentos. -A 4.ª parte dos vencimentos ele todos os empregados provincin:es e municipaes será considerada -gratiticaçào de exercício; as outras tres ordenado propriamente dito. · -A gratificação cessará cqm a cessação êlo e:s:ercicio. ,r Confiado no vosso patriotismo e.onto que essas provisões figurarã.o como leis na legislaç?io provincial do correute anno>
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