Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial na primeira sessão da 17ª legislatura pelo quarto vice - prisidente DR. Abel Graça em 15 de agosto de 1870. Pará: Typ. do Diário do Gram - Pará, 1870. 62 p.
• ( 54) dacle attendcr ao· credito da faienda provinc-iaJ, que muito deYia soffrer com a falta dos pagamen_tos i que tinhão direi– to os credores ela mesma; tive de lançar mão da autorisação que me concedestes pelo art. 37 da lei do orçamento provin– cial, numero 613, ele 21 de outubro do anno passado. Pnra_ obter os fundos precisos ás cmergencias do thesou– ro, dirigi-me em obsenancic1 ainda a vossa recomm,endação no já citado artigo de lei, aos dois unicos estabelecimentos bancarios da capital, os bancos-1\I_auá & C." e-Connnercial do Pará. Das propostas, que me apresentaram aque1Ias casas ban– carias, para contrahir-se o emprestimo a que me refiro, foi a mais favoravel, aos interesses da fazenda provincirbl, tt elo banco Maná & C.a, como reconhecereis pelas copias, qLrn an– ncxo ao presente relatorio. Por este motivo mandei lavrar, no dia 10 do corrente, o ·contracto para o ernprestimo provincial, com este ultimo estabelecirnento, pela importancia total de dusentos contos de réis, sob as condi ções seguintes : , l.ª O banco :i\fauá & C. ª obriga-se a emprestar ao Thesrmro Pi·ovincid do Pad a quantia de dl1sentos contos de r éis, ao juro de– dez por cento ao anno. , 2.ª O Thesouro Provincial do Paní se obriga a amortizar o cmprestimo, até o praso improrogavel de 31 de dezcnÍbro do corrente auno. , 3.ª A transacçifo será realisada por meio de nma conta cor– rente, garantida pelo goYerno da ProYincia sendo a:; quantias que o• Thesouro precisar, retiradas por meio de cheques, passados pelo the– soureiro, e visados pela Ptesidencia e pelo inspector do Thesouro Provincial. « 4." O Governo da Província se obriga a depositar, RO õan– co ~Iauáj~:c.", a renda semanal da Província, quando haiam so– bras. • 5." Se, antes do fim do corrente anuo, o saldo fôr a favor da. Provincia, ,~nceni elle o juro de seis por cenro ao anno, estabelecido para deposito.-; em conta corrente, por e8te banco . • Em consequencia desta minha resolução effectnou-se o emprestimo pela forma combinada; devendo, porém trazer ac, vosso conhecimento que apenas 1,e levantou a quantia ele conto- e setenta e cinco contos de réis, por conta desfa tran– sacção- ele credito; Yisto hawr-se reconhecido poder 1 com esta importancia, satisfazer as despezas mais m·gcntes, até o fim do col''l.'ente mmo; sendo muito de pre,_umir que, com e
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