Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial na primeira sessão da 17ª legislatura pelo quarto vice - prisidente DR. Abel Graça em 15 de agosto de 1870. Pará: Typ. do Diário do Gram - Pará, 1870. 62 p.

( 63 ) .augmento de se1·viços e despezas para o seguinte, e se a receita csti sujeita a grandes vai·iações, quando estas se derem iJara menos, as difficuldades e qúasi penuria 11odem succecler á prosperidade. • E' verdade que a producção d'esta Província compõe-se em grande parte de generos, que não têm competencia, e cujo consumo está garantido pelas applicações que tendem a multiplicar se. « E', pois, de crêr que o augmento da producçr,o venha eompen– sar a diminuição dos preços, e evitar que a renda da, Província, de– duzida cl'elles, corno é, desça muito, e torne-se insufficiente ele um mmo pr.ra outro; mas eu antes quizera contar com o augmento de prnducção pn,ra o augmento de um imposto certo e fixo, embora menor, que fosse estabelecido jà, prevenisse os primeiros abalos, que a differcnca do cambio ha de trazer. , A' ill~1stração, patriotismo e principios de justiça que vos ~mimão, deixo resolver esta importante questão financeira, certo do que o fareis do melhor modo ao desenvolvimento da Provincia, que vos encarregou de zelar pelos seus mais vitaes interesses. Não terminarei'ainda esta parte, do presente rek,torio, sem apresentar-vos o estado da divida activa e passiva da Provincia. , O inspector do thesouro provincial: informa o seguinte quanto á este ponto : H Divida activa e passilra.-Xo quadro junto sob n. 0 6 se vê que a divida activa proYincial até fim do exercício de 1869, importou em 24:2: 104i$88:J réis inclusive a quantia de lõ:õ99)3G9 réis consi– derada duvidosa e incobravel. , Está a cargo do procma(lor fiscal, do solicit<1dor e dos agen– t~s cobradores a anecadação desta divida, por conta ela qual se co– brou extra-judicialmente, no referido exercício a quantia de réis 10:39350-.JJ, inferior ao augmento recebido com o que ficou por pa– gar elos impostos lançados. • Os embaraços que difficultam a arrecadação judicinl, expostos nos anteriores relatorios deste 'l'hesouro, não foram ainda removidos , e ahi está a razão porque no exercicio ele que se trata, nada -se co- brou judicialmente. • • • A divida passiva ficou importando em 2:392,>78-! réis, ao en– cerrar-se o exercício, no fim ele junho ultimo, como se vê do respe– .ctivo quadro sob n. 7. • E}IPRESTL\IO P.RO \~INCIAL. Em attenção ao estado de fa-rnra,·el q' apresentou ultimamen– te a renda da Província: deixando de ser nfficiente para occor- 1·cr aos compromissos do thcl5ouro, e -::end.0 de urgente nccessi-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0