Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial na primeira sessão da 17ª legislatura pelo quarto vice - prisidente DR. Abel Graça em 15 de agosto de 1870. Pará: Typ. do Diário do Gram - Pará, 1870. 62 p.
• ( 35 ) nou aquclle contracto, e sem direito algum {L qualquer outra in<lem– nisaçEto por -conta de semelhante obra: poderá Vmc., n'este caso, e -com estas con<liçifos snspendcl' a execução das obras da sob1·edita igl'cja, as quaes serão continuadas quando esta presidcncia o determinar, e as <Circumstancias financeiras cl'esta Província o permittirem, cfopois de 1,a– tisfeitos os pagamentos de outras obras suas, ao presente_;,'.em ancla– mcntQ. Por ultimo, e em attenção ao que Vmc. me expõe no final de seu c'itado officio, quanto á demolição que o mencionado arrematante man– dou fazer da antiga igreja d'Abaité, recebendo por este trabalho a quantia de 800$0U0, sem constar porem se forão cedidas ao dito arre– matante os materiacs d'essa demolição; cumpre tambem que Vme., faça indcmnisar á esse thcsomo o valor de semelhantes materiaes, no caso de ter aquelle arrematante se utilisaclo d'elles, empregand0-os, com proveito sen nas obras ela nova igTeja de Abaité.-Deus Guarde ,Í. Vmc.-Abel Graça.-Sr. Inspector do thesouro publico provincial. • • Thesouro Provincial do Pará, 6 de julho êle 1870. -Ijlm. e Es:m. Sr.-V. Exc. por officio de 31 de abril proximo passado, n. 344, em consideração ás informações prestadas por este thcsouro em 11 do mesmo mcz, sobre as obras da igreja matriz da freguezia de Abaité que estavão sendo construidas fóra das condições do respectivo con– tracto as instrncções e prescripções do engenheiro fiscal, n,solveu: 1.º que fosse compellido o respectivo arrematante, o cidadão Antonio Fran– cisco Oorrêa Oaripuna, á demolir as obras defeituosas para as recons– truir ele novo, de conformidade com o respectivo plano e orçamento– :?. 0 que fosse rescindido o contracto quando á isso se quizesse sl~jeitar o arrematante, entrando ello n'este caso para os cofres d'esta repart;– ção com a quantia de réis 7:388,5637, correspondente á primeira pres– tação elo contracto que recebeu, logo que o assignou.-3. º finalmente, .que se fizesse o mesmo arrematante indemnizar aos cofres (l'este thc• t1ouro a importancia dos materiaes pertencentes á antiga igr~ja que alli existia, YÍsto como pela dernoliçào d'ella recebeu elle a quantia -de 800,50C0. Tendo sido intimadas ao arrematante as deliberacões de V. Exc. optou clle pela rescisão do contracto; e por isso foi lavrado no dia 4 do corrente o respectivo termo e recolhiào aos cofres d'cste the.souro pelo seu procurador o dr. Antonio Gonçalves Nunes, a importancia da primeira prestação elo contracto; deixando de indemnisar a impor– tancia dos materiaes da igreja demolida, porque esses materiaes sào ele propriedad38 pru:ticulares, e constão de terra, madeiras podres e de 11mas portas em bom estado que existem depositadas em sua casa, como tudo consta do officio de 11 de junho ultimo incluso por cópia, a:ielas quaes se respon abilisa da data d'aquelle officio á 30 dias. Rogo 1~ortanto á V. Exc. se digne declarar-me o que se deve proceder á este respeito. Deus Guarde á y_ Exc.-Illm. e Exm. Sr. dr. Abel Graça, <digno vice-presidente da pronncia.-.Servindo de ins-pecto · o conta– ,dor, José Frcmc isco Roclrigw,s, •
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