Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial na primeira sessão da 17ª legislatura pelo quarto vice - prisidente DR. Abel Graça em 15 de agosto de 1870. Pará: Typ. do Diário do Gram - Pará, 1870. 62 p.

( 34) OBRAS PUBLICAS. (:~1S,ça:1n1umta tla canbifai.-Esta obra necessaria e ha, muito reclamada, acha-se contractada e brevemente vae ter começo.. E' com grande satisfação que vos dou esta noticia. O~ habitantes da florescente Bclúm vão á final possni1· esse importante melhoramento, ~canelo ao mesmo tempo lí– vre do pó vermelht>, subtil e prejudicial á salubridade pu– blica. _ Segundo o contracto o arrematante deve calcu1ar a obra de· modo que nfio realise em um anno menos de 120:000$000, que se lhe arbitrará. Ora, tendo a municipalidade de concorrer com 50:000$000, vem a l-'roYincia a despender annualmente 70:000S000, quantia esta que deve ficar ainda reduzida, porque entendo que convem estabelecer um imposto acldicio– nal á decima para, esse fim. Assim, conconerá para o calçamento, a Provincia, a cama– ra e os proprietarios: é isto o que se pratica em toda a parte, ac{'resccnclo que pelo contracto o arrematante está obrigado á fazer os passeios. Ora na capital do 1\Iaranhão, na do Ceará e em geral na· das outras Provincias os passeios são mandados fazer pelos proprietarios e a sua custa. Portanto não deYei.s hesitar no im o to: elru é de rigoro– sa justiça. lg1•eja (ie Aba.Ué. -Dos officios abaixo transcriptos ve-– reis o que se deu com esta obra: • Palacio do Governo do Pará, em 21 de abril de 187O.-Em con– sidcraçào ás informaçõe prestada por Y me. em. seu officio de 11 do corrente, :·elatiYamente ás obras da no,a i"'reja matriz d'_lbaité, con-· tractada co!n o c~dadão Antvnio Frrm::isco Corrêa Caripuna cm 29· de dezembro de ~8G8 1 e o c:ual nlo L,',_1prio smisfactoriamente as con– dições do respeeiiYo cJ,r::nêtJ, tc:.10 ci declarará Ymc., para seu co– nhecimeBto e execuçào, c:~~e deve ser o me:;rno arrematante compellido. á clemolir as ob ras defeituosas, para a: :·~onstrnir· de conformidade– com o respectivo plano e orçamento, e as prescripções do engenheiro encarregado de fiscalis~r semelhante o.bra, como propõe o director da repartiçrLo de obras publicas e o dr. procurador fiscal d'es e thesom·o. Todavia se o já referido arrematante concordar na rescisão elo res– pectivo contracto, entrando para os cofres cl'esta repartiç-ão com a pri– meira prestação de réis 7:388~637, por elle rcceb1cla logo que assig-

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