Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial na primeira sessão da 17ª legislatura pelo quarto vice - prisidente DR. Abel Graça em 15 de agosto de 1870. Pará: Typ. do Diário do Gram - Pará, 1870. 62 p.
:( 25) a realisação da navegação do Jarnundá e do Tapn,jós, cu– jos resultados fecundos forão previstos pela illustracla As– sembléa ProYincial na clisp0sição legislativà já citada . Para demonstrar a economia resoltante elo acto ela ces– são, basta dizer qtre o Yapôr -"Parán que d'e.sde muito tempo não é senão uma propriedade inutilmente despendiosa e pe– sada á Provinei~, esüwa, antes de ser .entregt~e á companhia, em circumstancias taes que nílo podia prestar serviços , sem receber novos tubos na caldeira, concer to radical nas rna– chinas e outros reparos ele menor importancia, no tando-se que os tubos já tinhi\o 'sido @ncomrnenelados pelo ex-inspectoi– do arsenal de marinha Cunha Moreira, tendo a companhia ficado com elles e pago sua impor tancia no valor de 2:7008000 ,. 'l'e!S . Estas diversas obras ultimamente executndas nas offici– nas á custa ela companhia 1 importaram segundo consta-me em cerca de noYe contos, despeza que a Província deixou de fazer, e que proYavelmente teria de pagar pelo duplo, visto -como é quasi um axioma que para o governo é tudo mais caro, do que 1x1,ra os particulares. Como, segundo as claasulas do eontracto, deve ?v com– panhia no fim elo praso estipulado restituir o vapôr em esta– do perfeito e prompto para navega.r , é cln.ro que a Provincin, rehavendo-o, além de se ter exonerada d'aquella despeza avultada, terá tambem economisado a que teria neçess:.:tria- 111ente de fazer com o costeio elo vapôr, soldos, commedorias e pequenos reparos, sempre exigidos para sua conservação, o qne tudo attinge á cerc2. d~ j :790SG33 por mez, ou ele G4::4G28788 nos tres a1111cs do prnso da ce:e:sào. O contracto, pois. 11:10 pnclia &er ma:.-, rn::.1L:1jo::o pa~·a os cofres publicos, e creio poder assegurar qee é o mais econo– n1ico que se tem celebrado n'esta Província. A preforencia dada ,1 cornpanhia do Amazonas n'esse contracto, foi tambem acto de justiça. E' ella a unica que ten1 sernpre, ~)e~o menos um vapór disponível para acudir á qualquer eyentualidade. E' ella que dispõe ele melhor material e pessoal sufficiente, para a navegação . h,lla offerece todas r.s garantias de prornpta e fid execu– ção dos contractos, como attestào 0s seus precedentes de 18 annos. Com seu material ella tem au:s:i[iado com presteza e lealdade á administração as ...-ezes 'lue i ·so lh-: é exig' do. Es-
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