Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial na primeira sessão da 17ª legislatura pelo quarto vice - prisidente DR. Abel Graça em 15 de agosto de 1870. Pará: Typ. do Diário do Gram - Pará, 1870. 62 p.

• ( 18) Acha-se tambem vago o logar de secretario da instrucção 1 1· puo 1ca. COLLEGIO DE NOSSA SENHORA DO AMPARO. Este util estabelecimento, ct1ja historia sabeis melhor do que eu, eontinúa a prestar bons serviços sob a zelosa direc– çfi_o do actual vice-administrador José Augusto Dias Guer– rell'o. A prjncipal medida, qne cumi:>re tomar de prompto, é na minha opinião dar destino {is collegiaes, que concluiram sua. educação. O regulamento em vigor prohibe a continuaç?\o das edu– candas dentro dó collegio depois ele terem attingido à idade de 18 annos; mas só admitte que ellas sejão retiradas por al– gum elos quatro meios seguintes: casamento, contracto de lo– cação de serviço, entrega a seus paraentes e emprego nas er:;colas publicas. . O meu digno antecessor, dr. João Alfredo, reconhecendo praticamente a difficuldade das educandas retirarem-se peloo meios indicados, corno vereis do seu relatorio, nomeou urna commissão de cidadãos prestantes á fim de promover o maior numero possível de contractos de locação de ser...-iços, e cl'esta forma abrir espaço ás meninas. desvalidas, que se achão no caso de receber o beneficio. Eis o que diz a commissão : • Dando solução á incum– « bencia, que \.·. exc. se dignon fazer-nos, de procmar loca– " lisar em cmms de familias as desvalidas, maiores de 18 " annos, que têm completado a sua educação, no collegio de " N. S. do A1np~ro, cabe-nos informar á v. exc. que, apezar " de toda a no~sa bon Yontade e esforços empregados n'esse « sentido não nos foi possi ...-el cumprir o mandato de Y. exc- , " não só pela difficuldade de se estabelecer as condições: " para locações de sen·iço, como tarnbem pelo embaraço em « que se verião as familias., que tornassem á seu cargo essas " moças, quando por qualquer motivo não fosse con...-eniente Q a permanencia d'ellas em sua~ casas. " No entretanto os abaixo assignaclos, cornprehendencfo, " as louvaveis intenções de v. exc., e prncurando um modo " pratico de leval-as á effeito: julgão dever ponderar á v. " exc. que é sua opinião a creação de um asylo especial para " e;:;sa classe de meninas( onde com seu trabalho possão aju~

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0