Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial na segunda sessão da 17ª legislatura pelo Dr. Abel Graça Presidente da Província em 15 de agosto de 1871. Pará: Typ. do Diário do Gram - Pará, 1871. 71 p.

• CONTRACTO DO E~!PRESTIMO PROVINCIAL. Aos vinte e nm dias élo mez de abril de mil oitocentos setenta ª nm, n'esta cidade de Santa Maria de Belém do Gram-Pará, e na sala– do palacio do governo, onde se achavam presentes o exm.º sr. dr. Joa– quim Pires :\!achado Portella, presidente da Província, e os membros da junta do thesouro publico provincial, composta dos srs. José Fran– cisco Rodrigues, inspector interino, José Manoel Rodrigues, contador jnterino, dr. Francisco Carlos l\farianno, procurador fiscal, e tambem Theodesio Bernardes Roza, thesoureiro, foram por s. cxc.ª o sr, pre– sidente da Província lidos um officio de s. exc.ª o i,r. vice-presidente da província do Rio de Janeiro e outro de proposta do Banco do Bra– zil, que acompanhou o dito officio para o referido estabelecimento fa– zer o emprestiinc de seiscentos contos de réis autorisado pela lei pro– vincial numero seiscentos quarenta e g uatro ele vint~ e q tro de ou– i;ubro proximo passado, lei essa que foi ampliada pela ele numero seiscentos setenta e um de quatorze de abril do corrente anno, se11do os referidos officios e proposta do theor seguinte: «N.º-2.ª secção.-Palacio do governo da província do Rio ne Janeiro. - 1'-lictherohy, vinte e oito de· março de mil oitocentos setenta e um.-Illm. 0 e cxm. 0 sr.-Transmitto a v. exc.ª a inclusa copia do officio que dirigiu-me o presidente do Banco do Brazil, ácerca do em.. prestimo de seiscentos contos de réis, para emissão de apoiices provin– ciaes, de que trata o officio de v. exc.ª de desoito de fevereiro ultimo. -Deus guarde a v. exc.ª-Illm. 0 e exm. 0 sr. presidente da província do Pará.-O primeiro vice-presidente, l\IANOEL JOSÉ DE FREITAS TRAV .ASS0S. » •Copia.-Banco do Brazil, em vinte e quatro de março de mil oitoeentos setenta e um.-Illm.º e exm. 0 sr.-Em resposta ao officio de v. exc." de trese do corrente, hontem re::ebido, cumpre-me decla– rar a v. exc.ª que este estabelecimento nenhuma duvida tem em to– rnar o emprestim0 de seiRcentos contos de réis que a presidencia da província do Pará pretende levantar, autorisada pela lei provincial numero seiscentos quarenta e uatro de vinte e quatro de outubro pro– :ximo passado; não podendo, comtudo, fazel-o inteiramente nas con– dições estabelecidas pela referida lei. As condições que este Banco apresenta são as seguintes:-Sendo o emprestimo levantado por meio _da emissão de apoiices, o Banco as pagará ao par com o juro de oito por cento ao anno, mas julga indispensavel que as transferencias e JJagamento dos juros se effectuem n'esta côrte, encarregando-se o mesmo Banco d'esse servico mediante uma commissão.-Quando a presidencia do Pará opte pelo levantamento do ernprestimo por nwio de letras ou conta c9tTente, este Banco nao duvida fazei· a, transacção

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