Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial na segunda sessão da 17ª legislatura pelo Dr. Abel Graça Presidente da Província em 15 de agosto de 1871. Pará: Typ. do Diário do Gram - Pará, 1871. 71 p.

( 67 ) prestimo, a importancia de quinhentos contos de réis; deven– do receber-se até setembro proximo vindouro os cem contos de réis que faltão. • Annexo ao presente relatorio encontrareis a copia do con– trato com o Banco do Brazil, e providenciareis conveniente– mente para a sua amortisação na epocha marcada e para o pagamento semestral dos respectivos juros. E' minha convicção que com a indispensavel economia nas d~spezas da provincia, e sendo de esperar a continuação do augmento nas suas rendas, poderemos satisfazer religiosa– mente o referido emprestimo, sem necessidade de renovar-se medida d'esta ordem, e que só deve adoptar-se com a maior prudencia e cuidado. EMPREZA FUNERARIA. A lei n.º 673 de 21 de abril do corrente anno mandou a presidencia rescindir o contrato celebrado em 3 de janeiro do anno proximo passado com Joaquim Marques Ribeiro para a conducção de cadaveres em carros funerarios, devendo o em– presario ser in•lemnisado na fórma do respectivo contrato, que determina juizo arbitral para a indemnisação. Em obediencia á dita lei nomeei para arbitro por parte do governo o dr. Antonio Gonçalves ~unes, que já deu co• meço aos seus traba.~hos. Opportunamente dar-vos-hei conta do resultado. Convém, porém, accrescentar que devendo o thesouro provincial carregar com a despesa da indemnisação e a San– ta Cas'ti. da Misericordia ficar com o material e fazer por sua conta os enterramentos, é justo que o thesouro provincial seja indemnisado do que despender, e, portanto, a Santa Casa deverá entrar todos os annos para o mesmo thesouro com os lucros que tirar da empresa até á completo indemni- ~ação. • Julgo esta medida de necessidade, e vós não deveis per– del-a de vista. SEORETARL.\. DO GOVER1-0. Esta repartição, que vive sempre sobcarregada de grande

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