Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial na segunda sessão da 17ª legislatura pelo Dr. Abel Graça Presidente da Província em 15 de agosto de 1871. Pará: Typ. do Diário do Gram - Pará, 1871. 71 p.

nuar a sustentar, como até hoje, a r enda da província, e se houver a mais severa economia e fiscalisação no que fôr re- lativo ás despezas decretadas por lei. . · , Com semelhante disposição de animo é que confio encon– trar-vos, podendo garantir~vos que de minha parte serei o primefro em executar este preceito, hoje, mais que. nunca, tão necessario para combater os embaraços financeiros com que lutamos, e que só assim poderemos vencer. Se, como creio, e devo esperar de vossa illustração e amor á província, caminharmos unidos n'este ponto serão valiosos e relevantes os ser vi ços qne o Pará terá de agrade• cer, principalmente a vós como seus dignos representantes. EMPRESTIM:O PROVINCIAL. Em éxecução a lei n. 0 671 de 14 de abril do corrente anuo, o meu digno antecessor dr. Joaquim Pires Machado Portella, contrahiu com o Banco do Brazil um emprestimo da quantia de seiscentos contos de réi.s, em conta corrente, vencendo o juro mmual de 8 por cento, os quaes séão pagos semestralmente ; devendo a amortisação da divida princi– piar do anno de 1874 em diante, e ser liquidada em um praso nunca maior de dez annos :-ficando, porém, livre á pro~in– cia de o extinguir an~es d'este praso, se lhe convier, e com a obrigação de pagarem-se os juros com toda a regularidade, bem como a amortisação do capital. Esta transacção de credito não podia ser mais vantajosa– mente realisada, e o excellentissimo sr. dr. Portella prestou um valioso serviço a esta província, e este digno adminis– trador o fez ainda sem o menor sacrificio para o thesouro, pois ·que a transferencia dos fundos teve lugar por interme"– dio do thesouro nacional e a thesouraria de fazenda d'esta provincia, independente de qualquer com.missão. · O primeiro r ecebimento por conta d·este emprestimo foi de tresentos contos de réis, os quaes foram applicados em satisfazer o saldo do emprestimo effectuado com o Banco Maná & e.a, d'esta cidade, e que importava em cento e qua– renta contos de réis, fóra os juros vencidos, e em attender aos pagamentos de outras dividas, a que tinhão direito alguns dos contratadores de obras arrematadas. Foi já recebida do Banco do Brazil: por conta d'este em-

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