Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial na segunda sessão da 17ª legislatura pelo Dr. Abel Graça Presidente da Província em 15 de agosto de 1871. Pará: Typ. do Diário do Gram - Pará, 1871. 71 p.

( 6 ) CADEIAS. . Ha na provincia apenas duas cadeias, que são a d'esta capital e a da cidade de Santarem, ambas em condições sa– tisfatorias. Devo chamar a vossa attenção par~ este assumpto, elo qual me parece não ~e ter curado até hoje como reclamão cs interesses da justiça, á vastidão da provincia e sua avul– tada população. Entendo, que em cada cabeça de comarca deve haver uma cadeia regular; com tal medida se attenderá aos inte- 1·esses da justiça, e a província lucnirá com a, diminuição de despezas consideraveis 1 que annualmente se fazem com transporte de presos e escoltas, além do alimento e vestu:;irio na cadeia ela capital, para onde são rernetticlos os presos de quasi toda a provincia, os quaes são geralmente pobres, por isso sustentados ás expensas dos cofres provinciaes. POLICIA. Dirige esta repartição o hoi:raclo e i~telligente magis– trado Francisco de S. Cirne Lima. A provincia está dividida em 15 termos com 16 delega- • cias e 88 subdelegacias, as quaes se achào convenientemente preenchidas. No periodo de que trato, for.10 nomeados; Delegados e supplentes . 12 Súbdelegados e supplentes . 40 52 Demitticlos. Delegados e supplentes : A pedido . . • • . . . . • • 4 Por ter aceitado posto na guarda. nacional 1 Por mudança de resiclencia 2 A bem do serviço . 2 o

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