Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial na segunda sessão da 17ª legislatura pelo Dr. Abel Graça Presidente da Província em 15 de agosto de 1871. Pará: Typ. do Diário do Gram - Pará, 1871. 71 p.

( 56 ) cipaes do interior p ouco tem que fazer, como tambem por que devem applicar suas rendas, em cousas de maior utili– dade para o seu municipio. A carnara municipal de Santarém pede :;i,ugmento de suas rendas, e n'este sentido enviou-me uma proposta que vos será apresentada. Julgo de conveniencià o que ella propõe; porque sendo o municipio de Santarém· de alguma importancia, as rendas da camara devem ser um pouco mais Hvultadas para que possa acuclir ás suas necessidades. Convém, porém, dizer-vos que acceita a proposta, deve o thesouro provincial deixar de concorrer com quatro con– tos de réis annuaes, como até agora tem feito, para a illu– minação d'aquella localidade, e bem assim com o suppri– mento de quinhentos mil réis para o tratamento dos la– saros. E' necessario tambem accrescentar que, pagando a pro– vincia a quantia de 3:600$000 reis amrnaes á um medico para curar os doentes pobres da comarca, julgo que não ha necessidade de figurar no oTçamento municipal a quantia de quin:!:ientos mil réis para o mesmo medico. Se o thesouro provincial concorre com quantia não pe– quena para que. os indigentes que forem atacados de molestia na comarca de Santarem tenham um facultativo para tra– tal-os, a que vem acamara muni0ipal dando mais quinhen– tos mil réis de suas rendas para o mesmo fim ? · Não seria mais conveniente que esta quantia fosse appli– cada a necessidades urgentes e uteis, de que o município se resente ? Abaixo vereis o extracto do que pedem as demais cama– ras municipaes do interior. cametá.-As necessidades mais urgentes d'este municí– pio, e para as quaes a 1'espectiva carnara pede a attenção dos poderes competentes são: 1. 0 Reparar a ponte de madeiTa que atraYessa o rio Cu- 1·iman e dá passagem para os logares denominados Cupijó e Pacnjá. 2.º Augmentar o numero de lampeões da illuminação pu– blica. 3. 0 Autorisação para pagar a dois fiscaes em logar de um. 4. 0 Orear um logar de official-maior e outro de ajudante

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