Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial na segunda sessão da 17ª legislatura pelo Dr. Abel Graça Presidente da Província em 15 de agosto de 1871. Pará: Typ. do Diário do Gram - Pará, 1871. 71 p.

( 4 ) Contae com o meu fraco auxilio, com os meus bons dese– jos pant er;;sa espinhosa e aedua empresf1 1 que, estou certo, haveis de fazer al:rmna cousa de utilidade. Chamo vossa ~attençi'\o para a abertma da estrada no ,-f;1pajós, assumpto de que me hei de occnpar em capitulo especial. . · De obras procl11ctivas, que engrandeçam e façam pros– perar este grande 1:1rnnd() chamado Pará, é do que cumpre tratar primeiro qn/3 tudo. Hoje, como hontern, insi ' na___:r.eforma eh lei ele aposen– tadoria dos empregados provinciaes e municipaes. Se a ti– vesseis votndo o anno passado como vos pedi, tcrieis sem cltrvida evitado nm grande augmento na verba respectiva. Dito isto, pnsso a satisfazer o que me é detcrn,inado pe:la- le.gislação do paiz ,____sentindo profundameote não podei– cumprir esse deYer de um modo digno e satisfactorio, fJOis, como 1mlieis, tenho apena3 um mez c1e -admini~tragão. A"C"GCSTA FAJIILIA D1PER!AL. O máo estado eh sande de Sua ::'.Iagestide a Imperatriz obrigou Sua l\Iagestade o Imperador a sahir do Imperio em viagem á Emopa. Dens permitta qne o clima e ares amenos dos paizes es– oangeirós restabeleçam a nossa Augusta Soberana dos m– cornmodos, que está soffrenclo. Durante a ausencia de Sua :!\Ingestade o Imperador :ficou corno regente elo Imperio, por deliberação d'assembléa ge– ral, a Princesa Imperial a Senhora D. Izabel. Tendo a lei n. 670 de 12 de abril deste anno votada por vós, autorisado a presidencia a despender a quantia neces• saria com as solemnes exequias d~t Serenissima Senhora D. Lcop_oldina, o men antecessor, o dr. Joaquim Pires Machado Portella nomeou uma commissão composta das primeiras autoridades da pro.-incia para tratar las referidas exe– qnias, que tivermn logar no dia 10 de Jt1lho proximo findo, na cathedral. O acto esteve na altura do assumpto, e n concurrencia no templo foi irnmensa. · A pro ·incia elo Pará soube pagar o tributo cleyido á me• n1oria ela j .. ngusta finada.

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