Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial na segunda sessão da 17ª legislatura pelo Dr. Abel Graça Presidente da Província em 15 de agosto de 1871. Pará: Typ. do Diário do Gram - Pará, 1871. 71 p.

( 36 ) Em 9 elo corrente mez seguiram Atra Sa_ntarem algumas familias inglezas em· numero de 18 pessoas, inclusive 3 se– nhora~ntento de formarem n'aquella cidade ou suas circumvisinhanças uma pequena colonia industrial é agrico– la, para o ·que levaram já os necessario:S instrumentos e ma- chinas, que trouxerarh' do seu paiz. · Estes irnmigrantes quasi que em nada foram pesados aos cofres publico~; vieram de Inglaterra á st~a custa, e quando seguiram para Santarém mandei apenas dar-lhes 5 passagens ele prôa e as duas tonelladas de carga <le que dispõe o go– verno. Faço votos pela prosperidade d'esta colonia e pela vinda continua de inc1migrantes como estes, que sabem, promovendo seus proprios interesses, ser uteis á si mesmos e ao paiz em que se estabelecem. Devo n'este lugar referir o facto, que, á proposito de co– lonisação, se deu ultimamente em Hespanha, e na ±alta absoluta de documentos officiaes referil-o-hei tal como foi exposto aqui 'pela ií11prensa e mencionado depois no senado por um niembrn cl'esta 0amara Yitalicia.. . O sr. 'I1eixeira ele Faria, que ha mais de seis annos tem em pensame11to o projecto· d~nrna colonia no Pará, haYia apresentado ao goyerno. cm 1867 uma proposta obrigando– se á estabelecer n·esta proYincia urna colonia pelo systema emphiteutico. · Ultimamente, porém, fez elle inserir n'um jornal de Barcelona, um annuneio conviàando irnmigrantes á Yirem se estabelecer n'uma co1onia, que vinha fundar no Pará 7 facilitando-lhes transporte , etc. etc. O nosso consul em Barceiona, lendo c5te convite, decla– rou pelo mesmo jornal que o governo imperial não tinha autorisado o sr. Faria á organisar aquella · colonia. O sr. Faria reclamou contra semelhante declaração, que foi sus– tentada, pelo consul e em seguida pelo nofso ministro resi– dente em Hespanha. Parecer c_omtudo, que essa declaração n~o obstou á que o emprezario continuasse nas suas amigas diligencias de orga– nisae unrn, colonia. Estou persuadid_o que a declaração do consul o que que– ria significai· era simplesmente qiie o sr. Faria obrava por conta propria e que C5 governo imperial, não o tendo encar– regado da emprcza; não r espondia pelo múo cxito qne por

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