PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.
-81- pelo que ouvisks sobre o assumpto a RepartiçM de Terras, que affinna a exi:;te □ cia das pla □tações sem comtudo dizer se o estado d'eEtas corrcr,ponde ao tempo decorrido dos attestados ao exame feito. cc Finalmente, em petição datada de 22 de Abril do corrente anno expozeram-vos l'aiva & C.a, que, tendo participado em . 12 de Fevereiro de 189clc ao Intendente Municipal de Monte-Alegre haverem plantado para mais de dez mil pés de cacau, esse funcio– naria até a data da petição ainda não tinha ido nem mandado verificar a plantaçi\o, pelo que reclamavam qualquer providencia a respeito do assumpto, apresentrndo-vos para provar o allegado um recibo do Intendente datado com effeito de 12 de Fevereiro de 189-1 e declarando haver sido recebida a referida participação. Ouvido o uovo Intendente de Monte-Alegre, ~ffirmou este a exis– tencia da plantação, sem comtudo poder se verificar da informa– ção se o estado d'ella demonstra que foi feita na epocha dita pelos supplicante~. Além d'estas petições nenhuma outra se apresentou no do- mínio da lei que hei citado. · cc No caso de regular o primeiro attestado passado a Joa– quim Zacharias da Silva, no de serem acceitos os p:is3ados pelo lntendente do l\Ioj ú a Ildefonso e José Barata e no de consideiar– se em reluçao a Paiva & C.•, supprida a falta de attestado pelo recibo do Intendente de }fonte-Alegre, tem din,ito ao primeiro premio Ildefonso Barata; ao segundo José Barata; ao terceiro J oariuim Zacharias da Silva. cc Se, porém, não for acceito qualquer d'e,ses documentos, a classificação será divnsa. como o será egu<J.!mente se os premios de qu_e _trata a lei , tiYerem de ser pagos não de uma vez, mas por exerc1c1os. cc E' o riue penso a Yista da lei n. 99. ruas n1l.o sei se por esta, ou pela de n. 336 de 20 de J\Iarço do corrente anuo, como pareceria preferiwl para inspirar con~ança aos lavradores, se deve regular o pagamento dos premios. No primeiro caso podeis abrir credito para o dito pagamen– to, na sr~unda hypothese será necessario que o Congresso o vote.» Continüo a pensar do mesmo modo porque me externei no final do l fiicio que acabo de transcrever. isto é, que verificada a existmcia das plantações feitas pelos cinco lavradores mencionados, devem se pagar premios a todos, na forma da lei n. 236 de 20 de Março, e o Congres~o fará obra patriotica votando o credito ne– cessario para esse fim. Certos os lavradores de que a lei citada não é lettra morta, - serão estimulados a fazer plantações e não tardará muito que o Estado colha os fructos d'essa despeza, mais do que qualquer outra prodnctiva, nas circumstancias precarias em que se acha a nos~a lavoura. ~
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