PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.

-78- árt. 20 do regulamento que na sua quota sejam investidos os filhos menores ou filhas solteiras ou viuvas, revertendo, porém, a pensão destes para o monte.pio. Porque não herdar tambem a viuva a pensi\o dos filhos? Não deveriam ser recíprocos os direitos ? Até 31 de Dezembro findo haviam inscriptos 615 funcciona– rios elevando-se as joias e contribuições a 66:540$533, não tendo ainda recebido a instituição o auxilio de 50:000$000 que lhe foi concedido pela lei do orçamento em vigor. Daquella importancia empregou o thesouro parte em apoiices do emprestimo de 1890 tomado ao Banco da Lavoura e Commercio do Rio de Janeiro, as quaes foram todas obtidas por preço inferior a seu valór nominal, d'ahi resultando um augmento de l:015$000 para o fundo do Monte-pio. A despeza realisada até fim de Dezembro monta a 1:435$000 excluida a importancia empregada em apoiices e as restituições de contribuições a um funccionario exonerado e a familia de dous outros fallecidos. Ainda na.o ha pensionista algum. Segundo o balancete desse mez era o seguinte o estado da Instituiça.o : ACTIVO Thesouro .... .... .. .............. ........ . Caixa ...................................... .... ... . Expediente ................................. ..... . Apolic<;s estaduaes ............................ . PASSIVO Fundo do Monte-pio ....... ....... . . Joias ...................... ........ ...... ... .. ..... . Contribuições ordinarias ..................... . Contribuições atrasadas ... ......... ...... ..... . Premios e Comrnissões... ...... .............. .. 50:000$000 10:833$303 1:160$000 55:000$000 116:993$303 50:000$000 24:640$570 32:246$806 9:365$927 740$000 116:9'i'J3$303

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