PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.
-75- § 5. 0 O empregado que pretender contrahir algum empres– timo deverá requerei-o ao Gover □ador por intermedio do Inspector do Thesouro, que emcaminhar{L sem demora a petição devidamente informada, O pretendente poderá indicar na sua petição a taxa da amor– tisação, caso a queira maior que a estabelecida no § 2. 0 d'este artigo, devendo, porem, esta taxa ser rnbmultipla de 100. Do expediente Art. 31.--0 monte-pio fie.1 ú cargo do Thesouro do E;tado e especia!trente commettido {L Secção da Divid~. A escripturaç,w será feita pur partidas dobradús, podendo comprehendC'r os livroi que forem necessarios. .Art. 32.-Coiupete {L Junta: 1. 0 Determinar a inscripção dos contribuintes e de suas f'ami– lias, e as alterações que occorrcrem, a vi5ta do, docnmentos, apre– sentados pelos requerentes. 2. 0 Decidir s0bre a validade de todos os docume itos, quer para a a inscripção dos contribuintes, quer para a concessão das pensões. 3. 0 Resolver sobre os casos omissos ou duvidosos. 4. 0 Approvar o balanço geral do anuo anterior. 5. 0 Approvar as contas, os emprestimos, e o emprego do capital. 6.º Assignar as fulha3 de ,lesconto3, titulas de pensão e o saque de emprestimo. Art. 33.-lncumbe ao Inspector: Or~anisar a escripturação do monte-pio e fiscalisal-a. Publicar annualmentc até 15 de Agosto o balanço geral do exercicio anterior. Autorisar as despezas com o expediente. Fiscalisar a escripturaçào adaptando as medidas convenientes ao serviço. Art. 34.-Incumbe ao Contador: Verificar as contas e todas as operações do monte-pio, fazer organisar o balanço do exercício anterior para apresentai-o ao Inspector até fim de Julho, fiscalisar a escripta, rep·esentando ao Inspector ou a Junta sobre as providencias que julgar conve– nientes Art. 35.-As contas serão liquidadas semestralmente, em Janeiro e Julho. Disposições geraes Art. 36.-As questões que forem suscitadas sobre a ins– cripção, contribuição, pensão, habilitação, exclusào, emprestimo e exame de contas serão submettidas ao conhecimento fa Junta do
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0