PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.
---!- vo, recommendo-vos que providencieis para que seja observada pelas autoridades de segurança a seg•iinte dis– ,posição do § 26, art. 43 da lei federal n. 35 de 26 de Janeiro iie 1892, adaptada como lei do Estaão. cc !~' expressamente prohibido a presença de força pu– blica dentro do edificio cm que se proceder á eleição e suas immediações, sobre qualquer fundamento, ainda me~- mo (t reriui>içito da mrsa, para manter a ordemJ>. · Saúde e fratnnidade. D!!JClll<~TO N. 30 3 -DE 28 DE AGOSTO DE 1896 O Governador elo Est.ado, tendo em vista a necessi– dade de regubrisar as deições, que devem ser feitas si– multaneamente em todo o Estado no dia 15 de Novem– bro vindouro para os cargos de Guvernador, Vice-Govrr– nadJr e rnem-bros do Congrc,so Estadwil, resolve mandar que s jam observadas as seguintes instrucções : I Os titulas elos eleitores devem estar diariamente á disposição d'estes no mesmo edificio em que ultimamen– te funcci,mou a cornmissão secc10aal do alistamento, das 9 horas ela manhii ás ::l da tnrde, 20 dias, p:lo menos, antes do marcado para as eleições. II :-i'os municípios onde ainda não tenha sido observa– do o que di~põ~ o art. :-rn d,1 l<i f'edBral n. 35 de 26 de Janeiro de 18!) 2, inclusive aqudles onde por qualquer motivo tenha deixJdo de n ialisar-sc no corrente nono a revisão do alishmento el~itoral, tratarão os Intendente,, logo que recebam estas instrucç·õeR, de dar exec~ção ao referdo artigo e seu § 1 ?, cumi-.rindo opportunamente o disposto nu § 2. 0 ; a saber: Art. 39-Terminado o alistamento eleitoral no ultimo armo da le– gislatura, será immediatamente feita pel , presidente da coamissão muni– cipal a divisão do município em secções convenientes e numeradas estas, serão logo indicados os edifícios, em que se procederão ás ~eleiçôes, os quaes poderão ser publico, ou particulares, comtanto que es'._;!s fiquem equi– parados aos publicos durante o processo eleitoral. 2 I. 0 A numeração das secções e designação dos edifícios serão pu– blicados por editaes e não mais pojerão ser alterados até a eleição, salvo quanto á designação dos edifícios, quando esses não possam mais servir, por força maior provada, caso em que se fará nova designação, que se
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0