PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.

Ditos sol'liclos forrados de borr1cha.... 41 Mangotes de borracha de 1 fí e 20 cen- tit11etros.................................... .. ..... . . 50 Escadas........................................ 2 · Apparelhos de salvação.................... 3 Occorreram durante o anno 12 casos de incendio sendo os mais importantes : -O do predio n. 30 da Rua Siqueira Mendes, que se propagou ao predio n. 32. -O do predio n. 21 na rua de Santo Antonio, onde eram es– tabelecidos Carvalhacs & C:•~ -O do predio situado no Hedncto, onde era estabelecida a firma Xavier & Irmün. -O da fabrita ele polrnra, de Yidinha & C.º clcYido a explosão de massa em preparo. Monte-pio Para execução da lei n. 414 de 12 ele Maio do anno p::issaclo que instituio o l\Ionte-pío obrigatorio dos fnnccionario;; publicas do Estado, foi expedido com o decreto n. :28:3 ele :28 do mez subse– quente, o seguinte n'gulamento: Do Monte-pio c\.rt. l:º-0 monte-pio dos empregados publicos do :Estado dn Pará tem por fim amparar o futuro das familias destes, quando elles fallecerem, ou dos proprios funccionarios, si se invalidarem. l§ D sico. O fundo do monte-pio será formado : u) de jr,ias e eontribuições mea~aes; l,) de emolumentos, por titulas e certidões, que lhP. digam respeito: e) de pefüõc>s extinctas, pr,•scri ptas ou niio applicadas por falta de quem {t elias tenha direito; d ) de legados e doações; e) da VPrba annual de 50:000$000; f) das importancias, que forem desc0ntadas dos Yencimentos dos empregados por motivo de faltas, licenças, substitui ções, mu– lestias e "!u:1l,1uer outro, uma wz que taes importancias mio devam reverter em beneficio de seus substitutos, em rirt\:lde de disposições legaes; g) dos juros do eapit,d assim <;Onstitui,111. Art. :Z.º-- O monte-pio é obrigatorio para t~los os empregado,

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