PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.
-5-!- ComaÍ'cas Districtos judiciarios Circumscripçõcs PORTO DE Móz ... ·! 2.º) Souzel .. .. .. .. .... .. .. . Souzel .._ . , \ . . . Í; ·::) Santarcm _ uA N r ARE~! .......... , S.rnt,n em ................... 1 .2. ) Alter do Chao ( l.. ::l.ª) Boim · í º í l.") Cidade 1. ) Soure .................. ) "' .,) i>I . l ::::: n anguc1ras Souirn .... ........... ~ ll 2.º) l\Ionsar(ts .. .......... 1 l·:)) VJilla l :::;, . oannes ' TrorA · ' igia .. ·.. ·.... .... .... í 9 ª) P ·t S· l { 1 º) v· • í 1.ª) Cidade 1 • .. .. .. .. .. .. .. l ~- OI O ,1 vo 2. º) Collares .. .. .. . .. .. . .. Co li ares VrzEu ............... 1 Vizeu ........................ { ;·:)) ~idabde l - · r,m orananga Nos lermos da disposiçflü eonlida no art. 314 da lei n. -135 de 11 ele Junho do anno passado, foram novamente divididos em cir– cumscripções os dislt-ictos judiciarias de todas as comarcas, ele accôrdo (;0111 as propostas dos respectirns juizes de direito, menos dos das comarcas de Igarapé-miry, Macapá, Porto de Moz e Obidos, que não foram alterados. Embora recebida a proposta do juiz ele direito da com::irca ele Curuçá depois de encerrado o praso marcado no art. 3-.l para a diYi– são dos districtosjucliciarios em circurnscripções, resolvestes acceilar a mesma proposta e clivirlir os clistrictos d'aquella comarca pelo seguinte acto : DECRETO N. 39-!-DE-! DE JACl1EIRO DE 1897 Divicle em circnmscripçõe:; os districtos judiciarias da comarca de Cuniçâ . O Governador do Estado, tendo cm vista as razões expostas pelo Juiz de Direito da comarca de Curuç,í, sobrc~a demora na remessa da propo~ta para divisão do, districtos da comarca cm cir– cumscripções judiciarias dentro do prarn fatal do art. 31-!- da lei n. -!55 de 11 de J uaho elo anno findo i
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