PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.

1)(1sta de _-\. Fi,1rita & Cª, acceita. pela Junta d'esta Re– partição para o serviço da navegação acima referida, com– pareceram aquelles cidadãos representados pelo seu procu– rador Doutor Antonio dos Pas805 Miranda que declararam sujeitar se ás seguintes clausulas e eondições: Primeira .– Os contractantes obrigam-se a e8tabdeter o serviço regu– lar de navegação a Yapor, f,.zendo uma Yia~em mensal en– tre os portos do Pará e GenoYa, tendo por ponto de e~cala os portos de Lisbôa , Mar8elha, Barcelona e Genol'a na ida, e llêt volta os mesmos e mais os das ilhas Açores. Segun– da.-~os trez primeiros anuos o numero das viagens será de nove (9) pur anno. ficando au arbitrio do Governo de– terminar quacs os mezes em que se fará uma viagem. 'rerceira.-0 uitimo porto de nav<'gação será o fará e só C(>m previa permissão do Governo, poderá a naveirnçft0 es– tender-se até ao Amazonas, mediante contracto especial. e na volta fazer c·scala pelo Hevre e Liverpool. Quart,a.– Os vapores empregados n'esta navegação serão pelo menes de :Z.500 toneladas (tonelagem brnt.a) marcha de viagem 1 :Z milhas, possuindo commodos para 60 passageiros de l '. 1 classe e 200 de 3~\ oo mioimo. Quinta.-Rerão ainda os Yaporcs providos de todos os objectos e apparelhos necec• sarios para segura uça àa navegação, forueceudo todo o <:ooforto possivel aos passageiros e dispondo de todos os melhoramentos modernos adoptados nas embarcações con• genercs. Sexta.-A séde da empreza ser{t em Genova. Reptima.-0 serviço será iniciado dentro do praso de -! mezes, a contar da data da aRsignatura do contracto, sendo pre\·iamente cxarnioadu~ e accl'itcs os Yapores pelo Fiscal da navcgaçft0 subvrncionada. Oitava.-No carn de inna– ,·egabilidade dos vapores acccitos será permittido aos cun– tractautes, mediante licença do Qoyerno fazer o senir;o com outros nas comliçõe8 exigidas. para substituir áquelles. Xona.-0s contractantes organisarão e apresentarão á approvação do Governo as tabellas de fretes e passagens. dos dias de sahida do vapor e demora nos porto1<. podendo estas tabellas serem revistas de dois em dois annos. Deci– ma.-Us fretes e pas ~ngr.ns por conta do Estado, terão o abatimento de vinte e cincu por cento (25 °/ 0 ) sobre os preços da tabella. Decima prirneirn.-Os contractante~ obrigar-se -ão a transportar grntuitameote: 1? As malas do corrtio e a correspondencia oflicial : 2? Os objectos remet– tidos ao Museu ou destinados {1s Hposic;õcR officiaes e au– torisadas pelo Go\·erno; i3. 0 ,\~ sementes e mudas de plnn– las destinadas aos jardinsJpublico8 do Estado; -!.º O Fis– eal da. naYegação subveaci•., nada, quando vi~_iar em servi– ço. Deciwa segn rnla.- Pela inobscrrnncia das ela usulas

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