PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.
• -3-1-- no porto do Pinheiro, o que retardava a viagem as vezes por mais de hora. Ponderando tudo isto isto e a bem fundada reclamação dirigi– da ao governo por intermedio ela imprensa e em requerimento, re– solvestes, depois de ouvir a Companhia contractante, mandar mo– dificar o contracto restabelecendo o serviço em duas linhas-a do Mosqueiro com o vapor Gafrota e a do Pinheiro com a lancha Tncunaré, mediante a subvenção annual de 90:000$000, fazendo-se na linha do Mosqueiro mais uma viagem nas segundas feiras, quar– tas e sabbados. Assim está sendo feito o serviço desde 25 do dito mez de Outubro em que entrou em execução o novo accôrdo. Para a navegação do rio Irituia, auctorisada pela lei n. 220 ele 30 de Junho de 1894 ha uma proposta de Antonio Fernandes dos Santos, acceita pela Junta de Fazenda e sobre a qual ainda nada resolvestes. Para a navegação á Bemfica auctorisada pela lei n. 241 ele 22 de Maio de 1895 não houve proponente algum. Antes de findar o praso do edital pondo em concorrencia o contracto, effectuou a Companhia do Amazonas, limitada, com a assistencia do digno fiscal elas linhas, uma viagem ele experiencia com a lanr.ha l'ncnncu·é, afim ele ver se era possível, fazer-se o serviço com a mesma lancha uma vez por semana, sem prejuizo da linha elo Pinheiro. Dessa viagem resultou o conhecimento perfeito das difficuldacles e riscos de tai navegação até ao porto da villa e mesmo de não poder ser feita com a dita lancha até ao ponto onde o rio é mais franco sem alteração do ho– rario ela linha do Pinheiro nos dias em que hou ves~e de effectual-a. Tendo sido acceita a proposta de A. Fiorita & C.ª para a naYe– gação do Meeliterraneo, por ser a mais vantajosa das apresentadas a Junta do Thesouro, foi lavrado, a vista do vosso officio de 12 elo corrente, o seguinte contracto: VPI.A.-Termo de contracto que as,ignam .A. Fio- 1itã & C.ª representados pelo seu procurador Doutor An – tonio dos Passos Miranda, para fazerem o serviço de narn– gação a vapor entre esta capital e os portos do MeditPrra– neo até Ger:ova , como abaixo se declara : ~\os dezoito dias do mez de Janeiro de mil oitocentos noventa e sete, pre– ~ente na secça.o do Contencioso elo ThestJuro Publico Es– tadual o Doutor Procurador Fiscal, Virgilio ela Bohemia Sampaio, e em virtude do despacho do sr. Inspector ele 1-! do mrz supra, exarado no officio do Governo ele 12 do mcswo, sob !!. 91, declarando 'lue dá pôr preferida a pro-
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