PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.
• --33- 1894) por Franco Cohen & C." em 8 de Janeiro do anuo passado, que não iniciaram o servi_ço por ter sido rescindido o contracto, a pedido dos mesmos, por Dec. de 9 de Junho. Posto de novo em arrematação, i:ião se apresentou proponente algum. De Obidos ao rio Cuminan (Lei n. 170 de 7 de Junho de 1894) por Antonio Caminha Muniz, a 30 de Janeiro, tendo iniciado o serviço a 31 de ]\.forço de 1896. De Santarern ás cachoeiras do Tapajós (Lei n. 219 de 30 de Junho de 1894) pelos referidos Franco Cohen & e.a, a 27 de Abril. Já foi iniciado o exercício. De Belem a Cnruçá (Lei n. 349 de 4 de Abril de 1896) pela Companhia r1o Amazonas, limitada, a 28 de Novembro, iniciando a navegaça.o a 2 de Dezembro de 1896. Este serviço era feito provisoriamente por Luiz Solheiro &.: C~ mediante a subvenção do extincto contracto da Companhia Lloyd Brazileiro. A requerimento desta Companhia foi rescindido, por Dec. de 4 de Setembro, o contracto que tinha para a navegaÇHO dos rios Bujarú, Inhangapy, Irituia, Cairary e Ourem; sendo, lambem a requerimento, contractado esse serviço com o cidadM Domingos ,José da Costa sob as mesmas condições de contracto rescindido e pelo tempo que faltar para a sua terminação (7 de Janeiro de 1897). Por dcc. ele 2 de Setembro ultimo foi transferido á Mendes, r::orrêa & C~, successores de Mendes & C.~, o contracto da navega– çao do Alto Acará. AUendendo ao que requereram os mesmos Mendes, Corrêa & C.", auctorisastes o thesonro a lavrar termo additivo ao contracto, de que são cessionarios, aflrn de fazerem a navegaçao do rio Ita– picurú com a subvençiio da lei n. 374 de 20 de Abril de 1896, que a auctorisou, visto nM ter a companhia Lloyd Brasileiro, que faz o serviço da navegação do baixo Acará, acceitado esse encargo. A 14 de Ouh:hro iniciou a Companhia do Amazonas, limitada, com o nosso vapor Gairota. o serviço da na~egação diaria entre o Mosqueiro, Pinheiro e a Capital, r1e accôrdo com o contracto que estabelecia o serviço ctn uma linha só, cessando desde aquelle dia a navegação direc:ta entre o Mosqueiro e a Capital e a do Pinheiro com a lancha Tiicimaré. Logçi no&.. primeiros dias reconheceu-se que o serviço assim estabelecidu não attendia de modo nenhum a conYeniencia publica, porquanto nfio só ficavam prejudicados os moradores do Pinheiro com a sahida do vapor do porto da cidade ás -± horas da tarde, nos dias utcis, corno os elo i\losqueiro pela demora, na vinda e na \'Olta,
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0