PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.

-32- dentro, foi acceita pela Junta da fazenda a proposla de Domingos . José da Costa, a qual entretanto deixou de ser approvada em vista do parecer do respectivo fiscal, que achou defficicntes as bases com que foi aberta a concorrencia. Para não deixar sern este meio facil de communicação os pontos servidos por esta linha, foi aucto– risado o mesmo Garcia a continuar a fazer provisoriamente o ser-· viço até nova arrematação, que vae ser aberta sob as bases que mandastes organisar. Terminado o contracto da linJrn de Manáos, ele que era ces– sionaria a Companhia elo Amazonas, limitada, continuou ella a fazer o serviço de motu-proprio de 25 de Fevereiro até 10 de Agosto em que, a requerimento da mesma Companhia, foi au – ctorisada a fazei-o nos termos do seu contracto extincto e da lei n. 393 de 29 de Fevereiro de 1895, com exclusão da linha de Baião, estabelecida pela lei citada, até novo contracto para o qual está aberta concorrencia. O serviço da navegação do Alto Anajás, depois de findo o contracto, continuou a ser feita provisoriamente pela Companhia Lloyd Brasileiro até 27 do mez passado cm que começou a vigorar . o contracto de Freitas & C\ a quem foi adjudicado o serviço cm coneorrencia aberta nos termos da lei n. 408 de 7 de Maio do anno passado. O serviço elas linhas de Canaticú, Piriá e l\Iutuacá e da Costa de Mazagão foram contractados por José Marques Braga em con– correncia publica, o da primeira-Canaticú, Piriá e Mutuacá-pela subvenção annual de 18:000$000 rs., e o da segunrl.a-Costa de Mazagão-pela ele 12:000$000 rs., ou menos 3:000$000 rs., do que se pagava anteriormente a A. Berneaud & C~, que faziam a nave– gaçao das ditas linhas provisoriamente em virtude do contracto de l .J ele Abril do anno findo. Kos termos de auctorisação da lr)i n. 316 de 2 cle Julho de 1895, foi innovado a 15 de Abril do anno subsequente, precedendo concorrencia publica, o contracto da linha de Santa Julia, de qüe er~m cessionarios Bernardo A. Antunes & C.a, qu8 o transferiram a Companhia do Amazonas, limitada, por termo de 2:3 ele Outuhrn proximo findo, med1ante pr6via auctorisação do Governo. Conlinúua a 3er feita proYisoriamenle por esta Companhia o seniço da linha do Amapá e por Luiz Solheiro & C~ a navegação dos rios Anapú, Jaumdá e Pacajá (lei n. 280 de 12 ele Junho de 1895) para o qual não se apresentou proponente aI;:;um na arre– m::üação aberta pelo Thesouro. Foram contracfadas as seguintes linhas de navegação : De Alemquer ao Alto Curuá (Lei n. 169 de 7 ele Junho de

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