PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.

-31- vamente ao acto d'essa Recebedoria que os sujeitou ao pa– gamento do 1:750$000, de direiLos de exportação de 12,500 grams. de pen nas de garça, no valor official de 35:000$000, embarcados para N ew-York no vapor ccJ ustin)), declaro-vos que approvo o vosso acto, afim ele que continuem a ser cobrados os direitos de 5 °/., de que trata a informação que prestastes no requerimento dos supplicantes, a contar da data d'aquell~ acto, visto não ser justo compellir agora aos exportadon,s de tal producto ao pagamento de direitos por despachos anteriores á resolução que pôl-os em vigor. Saúde e fratr>rnidade. Em virtude ela auctorisação concedida ao thesourn, foi inno– vado a 21 de Maio do armo passado o arrendamento do trapiche da Gompanhia Auxiliar do Commercio para o serviço da Recebe– doria, pela quantia de quatro contos de réis mensaes, utilisando-se a Companhia do trapiche de, Recebedoria, ou de cinco contos n;;,o se utilisando delle. Ac~a-se já em conslrucção o trapi.che metallico destinado a mesma Repartição. Navegação subvencionada Tem sido desempenhado com regularidade o serviço das di– versas linhas de navegação subvencionada. Por acto de 30 de Julho foi nomeado Fiscal do serviço o Capitão-Tenente Arthur ela Serra Pinto, em substituição do Capitão– Tenente Altino Flavio de Miranda Corrêa, que pediu exoneração elo cargo por ter de seguir para a Europa em comrnissão do Governo Federal. No exercício ele 1895-1896 terrninaram os seguintes contra– ctos: Da Companhia do Amazonas para as linhas de Itaituba e Faro, a 2 de Oulubro de 189.5, para a linha de Manáos a 25 de Fe– vereiro rl.e 1896; de José Garcia da Silva para a linha de Cam~tá (por dentro) a 20 ele Janeiro de 1896 e o da Companhia Lloyd Brasileiro para o Alto Anajás a 30 de Junho. Terminado o contracto da linha de Itaituba e Faro, continuou o serviço a ser feito provisoriamente pela Companhia do Amazonas até Março do anno p·assndo, em que foi <le novo contracto pela mesma Com;;>anliia, nos termos da lei n. ~116 de 2 de Julho de 1895, que auctorisou a innovqção do contracto mediante concorrencia publica. Posto CJ1 arrematação o serviço da linha ele Cametá por

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0