PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.

• -29- A renda do imposto de transmissão de pr-0priedade arrecada_da no exercicio de 1895-1896, foi muito inferior á do exercício ele 189-! á 1895, devido-no dizer do Sr. Administrador-á falta de pro,viden– cias regulamentares necessarias á efficaz arrecadação; 'pelo que solicita a vossa intervenção perante o Congresso para que o imposto de transmissrw dos imrnoveis seja regulado pela renda que produ– zirem, ou na faira d'ella, · como deverá acontecer com os terrenos desbabitados, casas em ruinas etc., por um valor estimativo; por quanto o processo de arbitramento facultado no Reg. em vigor, alem de rüoroso e complicado, é sempre vexatorio. Tambem pede a ;:;uppressão ele algumas taxas de industria e profissão, que reputa incobraveis. Com referencia ao imposto de qüe se trata, faz o sr. Inspector do Thezouro as seguintes ponderações : A lei nº 375 de 22 de Abril de 1896 substituiu por outrns as tabellas A e B da ki n. 118 de 8 de iibril de 1893. Os impostos da tabella B, confurme o declara a nova lei, sft I como anteriormente cumulativos; entretanto de– terminando ella (art. 4. 0 ) que quando um individuo exer– cer duas profüsões pague a taxa da mais tributada, accres– centa (art. 5°) que fica revogado o § 1.º do art. 11 da lei n. 118 de 8 de _\bril de 1893. Ora, este ultimo dispositivo é o que exeeptuava do bcnrficio do anterior os impostos cumulativos e que por o serem estavam por sua naturéza excep:uados quando mes– mo não houvepse declaração expressa. Vigorando, porém, para tacs impostos a disposição do art. 4.º, porecc que ipso facto perdem elles o seu cara– cter e não tem mais razão de ser a tabella. Posso estar em erro, mas parece que o proprio Congresso adoptou postr.– riormente. o mestllo modo Je pensar. por quanto o art. XXI da lei orçamentaria n. 4-H) de 1 .º de Junho, restabeleceu a dispoúção revogaja pdo citado art. 5. 0 Entretanto re– pugna ao car~cter das h·is Jc lllfios. que são annuas, con– ter const:10t<:m1cnt.; urna disposiçãu de tal ordem, e por isso me parece que por nova lei deve ser esclarecido o ponto em questão. Cumprindo o despacho exarado no requerimento em que Pus– sinelli Prusse ,;; C:~ recorreram do acto elo Administrador ela Re– cebedoria que sujeitou ao pagamento elo imposto as pennas de garças que exportaram para fóra do Estado, prestou aquelle funccio– nario a seguintt informação :

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