PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.
-281- Lei n. 20, de 21 de Julho de 1892.-Conccde a ::O.Ianoel Pe– dro da SilYa e George H . Sunmer privilegio, por 10 annos, para uma fabrica de artefactos de borracha em todos os seus ramos. Concessão caduca. Lei n. 21, de 21 de Julho de 1892.--Concedc a João Mar– cellino do Valle p-ivilegio para uma fabrica de cimento. Conce§são caduca. Lei n. 37, de 18 de Agosto de 1892.-Concede a Hildebran– do Barjona de Miranda privilegio, por dous annvs, para explorar ruínas de petroleo ou qualquer outra sub:,tancia mineral na, mar• gens du rio Tapajós. Pela lei n. 171 de 9 de Junho de 189-! foi prorogc1Jo por 2 annos o praso para a exploração. Concessão caduca. Lei n. 39, de 19 de Agosto de 1892.-Conceàe ~João Duarte Pimentel privilegio, por 2 annos, para exJJlorar minas de carvão de pedra nas margens do rio Jamundá, e seus affiuentes. Concessão caduca. Lei n. 85, de 18 de Fevereiro de 1893.-Concede a Pedrosa, Mutta & Anton:;ine privilegio, por 10 ,mnos; para uma fabrica de moer trigo. Concessão caduca. Lei n. 111, de 1. 0 de Abril de 1893.-Concedc a Antonio lUarcellino Cardoso Barata privilegio para explorar minas de car– vão de pedra e aguas mincraes nos municípios d,, l\larapanim, Cintra, Salinas e S. J uão de Pirabas. Concessão caduca. Lei n. 113, de 1. 0 de Abril de 1893.-Concede n Amynthas E. de Carvalho e Silva, privilegio por 10 annos para uma fabrica de phosphoros. Pela lei n. 277, de 11 de Junho de 1895, foi prorogado por mais um anuo e pela de n. 451 de 2 de Junho de 1896, por mais does annos, o praso para o funccionament-0 da fabrica, sob pena de caducidade da concessão.
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