PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.
/ -280- sabidas, dos annos de 1893 a 1896; divisão administrativa do Estado; divisão judiciaria do Estado; divisã'l policial do Estadc; mappas dos eleitores dos annos de 18H3, 189! e 189,'i; receita e despeza dos mesmos annoe, faltando algumas Intendcncias para concluir o de 18H5 ; receita e despesa do Estado de Janeiro á Junho de 1893, 1893-1894, 1895-1894; Receita e despesa da ronta de deposito dos mesmos ann,Js; movimento no curro publico dos mesmo~ annos; receita e despeza da Estrada de Ferro d<J 1893; casas de caridade de 1893, 1894 e 1895; quadro das Companhias ano– nymas doR mesmos annos; mappas das empresas de nav,,iração fluvial; mappas das escholas primarias de 1893 á 1895 ; dit is da e,chola norm,11 dos mesmos annos; ditos dos exames d:1 mesma dos mesmos annos; ditos dos Lyceus e Collegios da capital dos rn°srnos annos; mappas dos predins e estabelecimentos commerciaes ·e outras profissões da capital nu anno de 18!)-! (este mappa não indica actualmente os predios e estabt•lecim-Jntos da capital) ; ditos do inte– rior, idem; receita e dt•spes:1 do Pará de Junho de 1838 á Junho de 189-!, navegação subvencionada, etc. Devo limitar-me por hoje a estas ligeiras informações, vi~t.J que tenho de repdir brevemente, no Annuario, todns estes pontos, dandu-lhcs a maior lar– gueza possivel. A justiça permitÇ'!-me consignar aqui louvor a todos os fu □ccionarills d'c8ta Directoria, incluídos os collaboradores, pel.t iutelligente dedicação com que se desrmpenham, teado a sua frente o sr. secretuio Raymundo Diaiz Pinto Marques. Sejam as minhas ultimas, breves, mas sinceras palavras á v. exc. um agradecimento pelo apoio que não negou a esta Directoria. Saude e Fraternidade BARROSO REBELLO. PRIVIf., EGIOS L:!i n. 6, Je -! de Janeir0 de 1891.-Conoede privilegio a Thayer Fraz1o para a extracção de eleo de crocodilo e preparo das pelles do mesmo amphibio·. Concessão caduca. Lei n. 1-!, de 13 de Janeiro de 1892.--Concede a :Manoel João Gonçalves privilegio, por 10 annos, para o fabrico de sal e moutagem de salinas entre Vizi>u e Salinas. Concessão caduca. Lei n. 19, de 21 de Julho de 1892.-Dáconcessão exclusiva, por 1O annos, a Antonio Pereira de Barros para estabelecimento de urna fabrica àe massas alimc□ ticias. Concessão ca~aca.
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