PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.
-22- DECRETO N. 398-DE 8 DE JANEIRO DE 1897 ilfanda vigorctr com modijicru;ões o Regulamento e ta– úeltas que úaixarain com o Decreto n. 514 de 24 ele Outubro ele 1891. O Governador do Estado, conside ando que, á vista do art. 31 da lei frcleral n. 428 de 10 de Dezembro ulti– mo, cess1ram os motivos, em virtude dos quaes fui reYiiito o Reg. do i111po,to de sello por acto de 9 de Junho de 1893, resoke mandar vigorar o regulamento e tabellas que baixaram com o Dec n. 414 de 2-1 de Outubro de 1891 , com as seguintee modificações: Supprimindo o § 3 do art. 21; no n. 1 do§ 2 do art. 29 as palavras - de cambio e---; no n. 3 do art. 30 a pa– lavra- demandados-; 110 n. 1. 0 do§ l.º da tabella A as palavr:1s-<lo cambio e--o n. 2 do mesmo §; o n. 19 do § 1.º Substituídos: o n. 2 do art. 22 pelo art. 20 do Reg. de 9 d~ Junho d~ 189:J; o art. 2-Jc prlo 22 idem; o n. 4. 0 do art. 30 pelo n. 7 do art. :rn idem ; o rapitulo VII pelo de igual numero do Reg. de 1893; as palavras-não alt'an-– de;rntlos-do n. 1-1 do § l. 0 da tabella A pelos-não habi– litados perante a Recebedoria ; será igual ao decuplu da importanch não raga a multa 1.e que trata o art. -12 e 25 a 50 °/. sobre o seilo devido á multa dos papeis de que trata o art. 31. Accresce11tados: ao Capitulo VI os a:-ts. 28 e 29 do Reg. de 9 de ,Junho de 1893 ; ao Capitulo VH o art-. 33 do dito Reg. ; ao § 5º registro de firmas na Junta Corn– mercid; por qualquer inscripç:lo '.?$000, por qualquer averbação 1$000, por certidão ou relatorio 1$000, por certidão i-ei·ôo arl verlmni além do sello do 11. 16 do § 1. 0 mais 2$000 ; ao § 9 titulo de :igrlmensor ou de habilitação para o exercício de car;:o 20$000; eliminados o n. -± do § 8, os os. 1, 2, ~~, J, do § 10. ORÇAMENTO PARA 1897 -1898 Segundo os calcul_os do thesouro não será exagerado dar para esse exercício a renda de 15:000.000$000, di,.tribuidos do seguinte modo: Direitos de exportação ... ................. ............. . Industrias e profissões ............ .. ... .. ............. . Despachos de embarcações ..... .. ............... . ..... . Transmissão de propriedade .................... .. .. .. Impostos de desembarque ............................ . 12.000:000$000 8--ô0:0008000 16:33-!S000 396:7368000 {18:6568000
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