PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.
-21- Obras publicas ........ , ................................ . Magistratura ............... ....................... ,. ... . Junta Comrnereial ...................................... . Seguraµça Publica ....................... ............... Força publica ............................. . ....... ..... .. Emprezas subvencionadas ......................... . Arrecadação de rendas .......... , ................... . Imprepsa Of'ficial. .......................... : ....... . PessoiiJ inactivo... .......... , ........................ . Di vidll passiva... ....................................... . Diversas rlespezas ....................................... Repqrtição das Aguas ................................ .. Estr1tcla de Ferro ele Bragança............. . ........ . 1.452:980$000 397:167$000 9:385$000 191:539$000 1.087:618$000 659:121$000 271:179$000 55:711$000 106:099$000 671:811$000 541:218$000 574:240$000 312:218$000 8.102:715$000 Do que fica exposto resulta que a receita do novo exercício nãq será inferior a ·15.744:924$173 e a rlespew a 1,5.722:208$334, assim demonstrada: Renda propria.................... .. 14.943:596$000 SqJdo anterior .................... . 801 :355$179 15.744:924$179 DESPESA Effectuada até 31 de Dezeml,io. 7.619:493$:334 Por effectuar ............... ., .... . 8.102:715$000 15.722:208$334 Saldo provavel................. .. . 22:715$845 Este sa'ldo, porém, só será effectuado : -se não se avolumarem no 2.º semestre as despezas com o serviço da immigração, para o qual podeis abrir creditos supple- mentares; · -se não tomarem maior incremento as obras elo prolonga– mento da Estrada de Ferro de Bragança; -se não acudirem ao resgate, se 1üo em parte, as apoiices emittidas para pagamento da Companl1ia elas .',guas e já sorteadas. Devo ponderar-vos que na estimativa da receit a oo 2.º semes– tre elo exe1--ócio corrente não fui at.tenoido o proclucto dos novos impostos do sello que, em virtude do art. 10 da lei Federal n. 428, ele 10 de Dezembro ultimo, mandastes cobrar p::m.1 o Estado pelo seguinte act0 :
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