PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.

....,_..261- timo, dando á commissão para esse fim nomeada por acto de 7 de Dezembro ultimo as seguintes instrucções : l.• A commissão terá sempre em vista no estudo das locali– dades, que tiver de examinar, o conjuncto das condições essenciaes para um estabclccimeuto sanitario como o que se trata estabelecer; assim dirá: (a) sobr, o ancoradouro nas proximidades do ponto em exame ; (b) sobre a natureza do solo e sub-solo, existencia e <JU·,lidade das aguas, fixilt'Z do terreno, se se trata de ilha, vanta– gens ou desvantagens <JUanto a dire0ção d'ls correntes fluviacs ou aereas em ,relacão a capital ou povoações proximas etc.; (c) ex– tensão da área disponivcl, levant.ada a respectiva planta com todas as indicações essenciles de detalhe quanto a topographia ; (d) meios dJ communicação a aproveitar ; (e) indicação precisa do estado dos terrenos escolhidos, si devolutos, ü occupados, legitima– dos ou não, as respectivas posses, natureza de culturas, caso existam, valor apreciado da dP,apropriação se necessaria. 2.ª A commi,são examinará de preferencia as ilhas de Ta– tuoca e Cutijuba, podendo extender os seus estudos a outros pon– tos, ilhas ou partes do continente comtanto que o tempo desses es– tudos não exceda de dois mezes. 3.ª Findos que sl'jam taes exames confeccionará a commissão um rdatorio cnm o conjuncto das informações solicitadas, ao qual serão rnnexas as plantas topographicas e hydrographicas necessa– ria,, que ser,í presente a este Governo e rernettido oppottunamen– te ao Governo Federal. Eis o relatorio que em data de 4 do mez passado apresentou a referida commissão : Ao Sr. Tmente-Coronel Dr. Governador do Estado. Vimos cumprir o dever de dar-vos conta do resultado dos pri rneiros estudos procedidos para escolha de local apropriado para um Lazareto n'este Estado, de accordo com as instrucções que vos dignastes enviar-nos cm dnta de 9 de D,;zembro ultimo. Limitamos-nos ao estudo das ilhas Tatuoc~ e Cutijuba, espe• cialmente da primeira, pc•r julgar que o estudo da segunda não convinln, 11 i, só pela necessidade da sua acquisição, como pro– pri(dade particuhr que é, mas tambem peh s 1 1a manifesta insalu– bridade. D,ixamos de estud,:r ()Utros pontos, taes como as ilhas do Capim, das Flechas e ~lixiana, ponta do Taipú, por accarretar o seu estudo, segundo infürm.i~·ões colhidas, despeza improductiva. A ilha do Capim está encravada entre outras e obriga os navios a pas"arem nas proxidades de lugares povcados; a das Flechas é um terreno abgado; a i\Iixiana é centro de grande industria pastoril,

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