PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.

-'-253- valor de deze,eis contos duzentos quarentt e um mil e quinze réis; machioismos no valor de trezentos quarent'.t e d,)is c1rntos seisc'.ên - tos e cincoento e doi, mil sJiscentos e riuinz<J réis; e engenho de moer e rnna no v,tlor dJ vinte dois contos quatrocentos noventa e oito mil riuatroc<Jntos cincoenta e cineo réis, tudo no valor total de seiscentos e vinte contos cenr.o q•urenta e cinco mil trezentos no– vent,1 e quatro réis, situados e existentes no terreno devidamente medido e d')mnrcado, no lugar denominado Marituba na Estrada de Ferro de Bragança, freguezia de Naz:treth d'esta cidade, cujo terreno limita ao Norte pelo rio Mocajatuba, n'unu extcnsiío re– cta de mil noveJentos e dez metro.,. ao , ul por uma linha recta no rumo de noventa graus, separando de terras do Uriboca e terras que ~e supponham devolutas mas que pela demarcaçilo se verificou serem da propried,rde de Dona Maria Luiza B1ndeira Cabral em uma extensiio de quatro mil qrnit.rocentos setenta metros; a leste pelo igarapé Itaquara-merim e uma linha recta na extensão de seis mil seiscentos metros separando das terras de José Gonçalves d'Oli– veira Guimarães; a oeste por urna recta no rumo de tresentos sess,mta gráus e na extensão de tres mil seiscentos voventa e seis met.ro, separando de terrenos devoluto;; e dos herdeiros de Antonio Gomes de Araujo e outro no rumo de vinte sete gráus e na extensiio de mil e quatro metros com a area de trinta milhões tresentos e onze mil seiscentos oitenta e cinco metros riuadrados e um peri-metro de dezesete mil seiscentos oitenta e cinco metros e vinte ccntimetros, afim de receber, m do mesmo Th3zouro a quantia de duzentos e deze– seis coutos de reis como adirntamento de scil anoos de juros ga– rantidos pelo E,tado á, mesma Fabrica de Papel Paraense e au– ctorisado pela referida Lei numero tresentos quarenta e riuatra de trinta de Março deste anuo, quantia es.,a de que vae receber já rnetade-rento e oito contos de réis consignada na lei numero qua– trocentos quarenta e nove de primeiro de Junho deste anuo vi– gente: declaranio mais elles outorgantes membros consultivos da Fabrica de Papel Paraense, que 03 mencionados bens !lCl impor– tancia de seiscentos e vinte contos cento quarenta e cinco mil tre– zentos noventl e qtutro réis, se achlm onerados cqm a importancia de cento e noventa coatos de réis saldo devido aos pJrtadores d e titulas de preferencia (Debcntures), sem outros quaesquer onus e encargos, não estão sujeitos a responsabilidade alguma determina– tiva de hypotheca legal, nem a procedimento judicial que possa prejudicar a hypotheca ora pactuada 'l realisada. Pelo Doutor Vir– gílio da Bohemia Sampaio, Procurador Fiscal do Tbezouro Publico deste Estado foi dito que dava por bem acceitas as bazes desta hy– potheca com todas as clausulas e condições descriptas ; e eu Ta– bellião acceito a bem de quem ausente por direito pertencer, digo, direito pôr distribuiçiio. O 8r. Tabelliiiü Chermont pode lavrar a escriptura de 8diantamento do dinl10iro com hypotheca pela quantia de duzentos e dez~seis contos de réis entre partes da Fabrica de

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