PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.

-252- FABRICA DE PAPEL PARAENSE O balanço do 2.º semestre de 1895, apresentado ao Thesouro, denrnnstrou achar-se já empregado na fabrica o capital de ........ . 600:000$000, maximo sobre que garantio juros a lei n. 240 de 12 de Dezembro de 1890 e por isso foram pagos integralmente os ju– ros relativos a esse semestre, no valor dl~ 18.000$000. Attendernlo ao que re~ru~reo a .Junta Consultiva da Compa– nhia resolvestes por desp:r:ln de 14 de Agosto mandar en tre– gar a importancia de 108:0)J$:)00, consignada na lei do orçamento do pre:;ente exerr.,icio por conta do adiantamento da de 216:000$000 concedido pela lei n. 354 de 30 de Março de 1896, assignando a mesma .Junta Consultiva a seguinte escriptura de hypotheca para garantia do adiantamento : Estript~ra.-Saibam quantos esta escriptura virem que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de uiil oito– centos noventa e seis, aos vinte e riuatro dias do mez de Outubro, n'esta cidade de Belcm do Pará, em o meu cartorio á Traves,a Doutor Fructuoso Guimarães, compareceram de uma parte Ma– noel Augus.to l\Iarques, pre,i:lente, Mauricio Grumbacher, vice– presi:lente, Serafim Ferreira de Oliveira, gerente, Albino José Cordeiro, secretario e Joaquim Antonio de Amorim, thesoureiro, na qualidade de me!IJbros da ,Junta Consultiva da Fabrica de Pa– pel Paraense-com ~éde n'este Estado, todos commerciantes e proprietarios, <lorniciliarios n'esta cidade; e d'outra parte o Doutor Virgilio da Bohemia Sampaio, na qualidade de procurador fiscal do Thesouro Publico d'e~te Estado, domiciliario tarnbem n'esta ci– dadcl, todos meus conhecidos e das testemunhas abaixo nomeadas e assignadas e do que dou fé. E pelos refuri los membros da Junta Consultiva da Fabrica de Papel Paracnse m~ foi dito e declarado perante as mesmas testemunhas que em virtude da lei numero 3-!J de trinta de Março d'rste anno e do <le~pacho <lo Doutor Gover– nador do Estado de quatorze de Agosto proximo passado e ainda de accôrdo com as condições constantes da mencionada lei e da informaçi'.io prestada pelo The,ouro Publico de~te Estado em dito do dito mez e anno, vinh·im hypothecar, comü de facto hypotheca– ram ao 'fhesouro Publico deste Estado, os movEis e immoveis per– tencentes a dita Fabrica de P;pel P.1raense em seguida descriptos: terreno e a.~uas na valor dJ vint.e oito contos riuinhrntos e vinte cinco mil sei,cent,os c cin co réis; edificio e suas dependencias no valor de cento noventa e nove contos oitocentos e doze mil seis– centos sessenta e quatro réis; moveis e utcnsilios no valor de doz contos quatrocentos e quinze mil e qu1rcnta réi,; liuha ferrea no

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