PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.

--250- dous Estados alli occasião de estudar a questão ; parecendo-me por isso mais acertado aguardar sobre ella o pronuncia llCnto d'aquclle poder, antes de proceder-5e no ,entido d,1 vossa proposta, a qual poderá realizar-se, caso fique tal negocio sem solução.-E' o que me cabia scientificar-vos em resposta ao citado officio. -SrndcJ e fraternidade.-ANTONIO CORltÊA DA COSTA. Estado do Pará.-Palacio do úoverno em, 25 de Agosto de 1896.-Sr. Pre,i lente do Estado de l\'Iatto-Grosso.– Tenho o prazer de nccusar o recebimento de vosso officio de 8 de Julho ultimo , no CJUal me communicae.s haver submcttido á delihP.ração do Con;.?:l""S:iO Nacional, na f,;rnn do art. :-3-1 n. l O da Constituição Feder,il , a questão de limites entre o Pará, e o F~stado CJUe dignamente admiaistrae~. Peço-vos o obsequio de enviar-me copia do officio ou ex– posição enviada por esse Governo ao Poder Legislativo da União scbre o a,sumpto.-Saude e fraternidade.-LAURO SODRÉ. Estado de Matto-Grosso.-Palacio do Governo em Cuiabá, 21 de Outubro de 1896.-~r. Governador do Estado do Par,í,.– Accuso com prazer o recebimento do vosso officio dt! 25 de Agosto ultimo, em resposta ao meu de 8 de Julho antecedente. Cabe-me dizer-vus, cm solução, CJUe não tendo sido apresen– tada á. Camara dos Deputados a exposic;ão que dirigi ao Congresso Nacional Robre a que,t:lo de !imites entre este B,tado e o que di– vnamente administraes, po, ter parecido de melhor ai vitre aos representantes de l\1atto-Grosso, pr0mover com os d'esse Estado um accordo a tal respeito, para ser s11bmettid.o ao dito CongrPs,o, o que entretanto n!lo me consta que já se tenha feito, deixo i:or i,so de satisfazer ao 1·osso pedido de rl'metter vos c1,pia da referi– da expo~iç!lo. E porque me parece tambem preferivel aquelle meio de che– gar á almejada solução de tal negocio, cuja indeci8ão muito tem prPjudicado a }Iatto-Gros,o e não pode tampouco convir ao vo,so Rstado, rogo-vos que da vossa parte promovais, por inter – medio da representação paraense, a realisação dn alludido ac– côrdo.-Saude e fraternidade.-ANTONIO CORRÊA DA COSTA. PALACIO DO CONGRESSO Nos termos da auctorisação do § 12 do art. XIII da lei n. -1-!9 de l.º de Junho do anno ílnrl.o, foram desapropriados os terrenos de Luiz Marques d::i Cunha e do haclrnrel Augusto Cesar de ::\'loura

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