PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.
-230- Creio que perante o Congresso já fui apresentado um projecto levando em consideração algumas de,tas questões que realmente merecem estudo serio, impnrtando como importam as annullaçõcs depois das medições em gravosas despesas para os pobres possei– ros a quem se pretendia beneficiar. Entretanto, como não será conveniente (JUe seja deixado li– vre o cawpo para os abusos commettidos &ob pretexto de má in– terpretação regulamentar, parece acertado que em taes ca~os deve sempre subsistir uma multa ainda que pe4uena, como era estabele– cido pelo Reg. de 30 de Janeiro de 1854 para os que por des– cuido deixavam passar os prasos marcados para o registro, vindo requerei-o depois. E a não contestação deverá ser considerada indispensavel para a condilscendencia em casos taes.)) Medição e demarcação Em virtude da disposição do art. 278 da lei n. 455 de 11 de Junho ultimo, abolindo a jurisdicção contenciosa administrativa e mandando regular o processo das divisões e demarcações pelo dec. n. 720 de 5 de Dezembro de 1890, esteve por algt,m tempo para– lysado este serviço, até que, solvendo a consulta do Director elas obras publicas, constante do officio a pag. 42 declat·astes não poder ter pleno vigor, nessa parte, a referida lei n. 455, sem acto do Podet· Legislativo que a esclareça e complete, para melhor garantia de direitos e certesa de justiça. Foram julgados durante o anno passado, 61 processos, sendo approvados 44 de legitimação de posse e 11 de discriminação de terras devolutas concedidas a titulo de venda, e annullados 6, pen– dendo um de decisão do governo em grau de recurso. As posses legitimadas e discriminadas representam uma área de 6.040.001.165m2. TERRAS DO POVOADO APEHU' Para execução da lei n. 413 ele 9 de Maio do anno passado, que auctorisou o governo a promover ajuste ou accôrdo para des– apropriação das terras em que está situado o povoado Apehú, man– dastes proceder pela Directoria da Estrada de Ferro de Bragança ao levantnmenlo da planta dos· terrenos apenas n~cessarios para
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0