PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.
-229- Terras REGISTRO DE TERRAS ,! No decmso do anno findo foram julgados 52 processos de re– gistro de posse do municipio da capital e expedidos 55 titulos. No livro de títulos de dominio privado foram transcriptos di– versos documentos de propriedade. Em grau de recurso foram julgados 50 processos de registro, sendo: 25 do. município da capital, 2 em cada um dosnrnnicipios de Ponta de Pedras, Vigia e Santarém: 3 no de Igarapé-rniry; 6 no de Melgaço e 1 em cada um dos municípios de Afuá, Abaeté, Monsarás, Muaná, Bagre, Mazagão, Chaves, Souzel e Breves. Sem embargo do longo praso decorrido desde os princípios do anno de 1892, quando foi iniciado o registro em conformidade do Heg. de 28 de Outubro de 1891, ainda não poderam ser elimi– nadas certas irregularidades notadas nos respectivos processos, .como expõe nas seguintes linhas a Directoria das Obras Publicas : «Corno sabeis a Lei n. 82 de 15 de Setembro ne 1892, esta– belecendo di ven,os preceitos sobre o registro, considerou va– lidos os regi,tros anteriores feitos em conformidade do Reg-. de 28 de Outubro de 1891 : e sendo o titulo de posse expedido cm virturle do proceoso de registro o documento fundamental para as legitimações, adoptou est.a Directoria como praxe, fazer juntar sempre os respectivos autos aos autos da legitimação antes de qualquer exame e julgamento. Foi por este meio que veio a verificar que em differentes mu– nicipi9 irregularid·1des Sé haviam dado; ora porque as declarações de posse haviam sido pro1es3adas sem que estivessem acompanha– das dos documentos exigidos pelo art. U3 do citado Regulamento, ora porque ;:iara supprir os documentos eram apresentadas sim– ples att.t-stações graciosas sem caracter legal ; ora ainda porque 05 docu1ueutu~ vinham eivados de irregularidades, como geralmente aeontecia no caso de escriptQS particulares, cujo imposto d& trans• missão não havia sido pago, ~ou cujo pagamento somente muito postcriorment.c teve logar. Outra irregularidade que tambem se manifestou diverRas vezes fui de.vida ao autoamento das declarações de um só posseiro sobre posses distinctas e não misticas, cujo inconveniente se torna evidente no caso de ser contestada uma das declarações, impossi– b1litan lo a marcha processual que é diffcrente para o caso de con– testação e o caso contrario.
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