PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.
-204- dccisllo posterior do Governo, lavrou-se cm 29 de Outubro termo de contracto additivo ao de 18 de Junho de 1895, no qual se esta– beleceu a gratuidade do ensino no exkrnato d'aquella cidade, de accordo com a lei n. 204 de 26 de Junho de 189-!. A manutenção do externato que a lei n. 305 mandou estabelecer na Vigia, só em 7 de Janeiro de 1896 foi contractado, e o foi com o cidadão Segismund von Paungarthen, mediante a subvenção de quinz<l contos de réis pagos durante seis annos em prestações mensaes, obrigando-se : 1 .º A manter no mesmo externato aulas de portuguez, fran– cez, allemáo, ou inglez, arithmetica, algebra elementar, geome– tria, desenho linear, geographia, carthographia e calligraphia. 2.ª A receber sem onus algum dose alumnos pobre~. Achando-se vago ex-vi deste contracto o externatJ de Bra– gança, pedio e obteve transferencia para elle o empresario do de Santarem, José de Brito Bastos que em 16 do mesmo mez assi– gnou o respectivo contracto, pelo qual se obrigou a manter aulas de portuguez, francez, arithmetica, algebra, geometria, trigonome– tria, geographia e cosmographia, desenho linear e geometria, sendo o ensino gratuito para ambos os -sexos e a subvenção de dose contos de réis. Por termo assignado n'este Thezouro a 8 de Fevereiro contra– ctou u bacharel Antonio Feliciano de Souza Bastos a manutenção do Lyceu Sentareno, no qual se obrigou a manter as mesmas au– las de que trata o contracto precedente e mais a de historia pa tria, mediante a subvenção de quinze contos de réis. Nem este contracto, porem, nem o precedente, tiveram longa duração; o do professor Brito Bastos foi rescindido a 18 de Maio, e na mesma data foi transferido ao dito professor o do bacharel Souza Bastos. Finalmente a 17 de Julho foi contractada a manutençllo do externato de Bragança pelo cidadão Raymundo Lisboa Coqueiro que se obrigou a abrir a concorrencia publica as mesmas aulas que seu anteccFsor. · Do que precedentemente expuz verifica se ter o dec. de 1890, que iniciou este ramo de serviço, marcado o praso de cinco annos para a duração do contracto que auctorisou, e haver a lei n. 25 de Julho de 1892 elevado esse praso a 8 annos. Lei e decreto visaram, parece-me, uma experiencia não mui– to longa para que depois de esgottado o praso marcado se resol– vesse com segurança sobre a conveniencia ou não conveniencia de continuar taes estabelecimentos. Não tem havido entretanto uni– formidade nos prasos dos contractos, e me parece conveniente es– tabelecei-a tomando por base o contracto de Pedro Gomes do Rego, qne é o de praso mais longo, i~to é, 'determinando que a duração de todos os contractos actuaes, ainda mesmo que sejam transferidos ou tomados por novo emprcsario, se houver rescisllo 1
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