PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.
-203- Posteriormente, a lei n. 104, de 25 de Março de 1893, auc– torisou o Governo a subvencionar com 10:000$000, mais dois ex– ter'natos de instrucção secundaria em duas cidades do interior, onde fosse mais conveniente aos interesses da instrucç!lo publica, pelo praso de oito annos que a mesma lei mandou prevalecer para os institutos de Santarem e Cametá; elevando ao mesmo tempo a subvenção d'estes a doze contos de réis. « De accurdo com esta lei lavraram-se os seguintes contractos : em 24 de Julho com Segismund vou Paungarthen para a funda– ção de um externato em Bragança, mas pelo praso somente de cinco annos; em 30 de Setembro, com Fausto Augusto Simões, para a de igual estabelec:mento em Alemquer durante o mesmo praso; finalmente em 12 de Dezembro com o bacharel Manoel Manços da Silva Villaça, para a fundação de um cullegio de ins– trucção secundaria cm Cametá, durante o praso e mediante a subvençito de que trata a ultima das leis citadas. Pela lei n. 20-± de 26 de Junho de 1894 foram elevadas a doze contos de réis as subvenções dos externatos de Alemguer e Bragança e a quinze contos as dos institutos de Cametá e Santa– rem, sob a condição de ser gratuito o ensino para ambos os sexos em todos esses estabelecimentos. Tendo fallecido o empresario do c ,llegio de Santarem, Fer– nand Achard, assignou termo de contracto o professor José de Brito BastJs em 2 de Janeiro de 1895 para fundar um novo es– tabelecimento n'aquella cidade c"m a subvenção marcada na citada lei n. 20-l-, mas sem pra90 estipulado, tendo, porém, o contractante pago sello porpocional a subvenção de cinco annos, o que não fui de accordo nem com o praso do contracto de Fernand Achard, de que este se deveria considerar continuação, nem com o estipulado na lei n. 10-! de 25 de Março de 1893, por que no primeiro caso devia terminar em fim de 1895, e no ultimo ser de quatro annos a 1,enas. -Tendo sido rescindido pele Decreto n. 41 de 21 de Maio de 1895 ocontracto assignado em 12 de Dezembro de 1893 pelo bacharel Manoel Maaços da Silva Villaça foi contractada em 18 de J u– nho de 1895 a manutenção de um collegio em Camet!í com o professor José Procopio Corrêa Pinto, mediante a subvençfto war– cada na lei n. 204 e durante o praso de oito annos. A lei n. 305 de 27 de Junho de 1895 creou mais um externato em cada uma das cidades de Obidos e Vigia, nas mesmas <'ondi– ções dos estabelecidos anteriormente e com a subvenção de quinze contos de réis . De accordo com esta lei foi contractada em 3 de Agosto com Pedro Gomes do Rego a manutenção de um externato na pri– meira d'aquel\as cidades durante o praso dez annos, tendo come– çado a funccionar o e,tabelecimento no principio do anuo de 1896. A' vista .de reclamação do Conselho fücolar de Cametá e
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