PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.

-202- Ensino profissional e prirnar-,io Approvadas em differentes gráos ... .. .. .. .. .. .... . .. . .. .. . 139 Reprovados ............... .. .. .. ... .. .. .. .. .... .. . . .. .... ..... .... 28 Faltaram por motivo de mole::;tia ....................... ,... .. 12 179 O sr. Director do estabelecimento é de opinião que será de bom aviso annexar ao actual operariato uma secção agronomica ; e esta ideia pode ser levada a effeito considerando-se que o novo edificio tem terreno sufficiente para esse fl rn. No curso annexo poderá ser creado um lugar de agronorno instructor para o trabalho rio campo e seguintes cadeiras : P Cadeira...... .. .. .... .. . Botanica e Zoologia. 2~ " . .. . .... .... . .. ... Meteorologia e Geol•)gia. 3 ~ ,< ..... . .... _..... _. { AC_nato~1iaV, Pth(siol?gia, Medicina e 1rurgia, e er111aria. 4 ~ ,< .................. { Ent 1 o_nt10ltogia, Ec 1 onomia política e are 11 ec ura rura Assim lambem podem ser creadas mais duas cadeiras para os dous cursos, uma ele Francez e uma de Inglez. EXTERNATOS DO ENSINO SECUNDARIO NO INTERIOR Chamo a vossa attenção para o que expõe o illustre inspector do Thesouro nas seguintes linhas do seu relatorio : Pelo Decreto u. 242 de 11 Dezembro de 1890 o Governo do Estado concedrn a subvenção annual de 6:000$000 durante cinco annos ao Barão de Tapajós, para a criação de um collegio de instrucção 8ecundaria na cidade de Santarem, mediante as clausulas <1uc baixaram com o mesmo D8creto. Assignado o contracto em 2 de Janeiro de 1891, fui transfe– rido a 22 de Julho do mrsmo anno a Fernando Achard. A lei n. 25 do ~!) de Julho de 1892, auctorisuu igualmente o Governo a subvencionar um estabelecimento de instrucção se– cundaria eq.1 Oametá, devendo o contracto ser firmado nas mes– mall condições do In~tituto Santareno. Esta lei não teve execução immediata.

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