PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.

-183- àhoff, perante a legação brasileira em Paris, para servir de profes– sor de Desenho neste estabelecimento e na E,:cola Normal. ESCOLA NORMAL Por acto de 20 de Julho e em virtude do art. 32 da lei n. 436 de 23 de Maio anterior, foi dividida em dua,; a cadeira de Por– tuguez deste Estabelecimento, comprehendendo a l.ª cadeira o es– tudo da grammatica expositiva, que será dado no 1.º e 2.º anno do curso; e a 2.ª cadeira o estudo da grammatica comparativa e da lit– teratura nacional, que serão ensinadas no 3.º e 4.º anno do curso. Em 16 de Setembro resolvestes expedir o seguinte decreto : DECRETO N. 315 DE 16 DE SETEMBRO DE 1896 Auctorisa os professores normalistas du Estado a 1isarein de um annel distinctivo. . O Governador dó Estado decreta : Art. unico.-Os professores normalistas do E-tado, além de seu diploma, poderão usar de um annel di~tinctivo, cuja pedra será, a onfa; cravada em ouro, tendo burilado no cimo, assim como nos lados, um livro e uma penna. Palacio do Governo do Pará, 16 de Setembro de 1896. LAURO SODRÉ. EXAMES DA 2.ª EPOCHA Na forma do art. 77 do Regulamento, nestes exames só podem inscrever-se os alumnos que deixaram de prestal-os por motivo justificado perante a Directoria Geral, na 1 .ª epocha. Inscreveram– se n'elles 55 alumnos, tendo comparecido 52. Começaram a 27 de Janeiro e terminaram a 3 de Fevereiro. Eis o resultado : 1.º anno de Francez Approvados plenamente.......................... ... . .... 2 Approvados simplesmente............................... 2 Habilitados................................ . . . .... . . .. . ..... . 2 Total ... ................................... . 6

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