PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.

-182- sendo, 9 plenamente e 5 simplesmente. Foram reprovados 5; 2 em Arithmetica e 3 em Algebra; eliminados 12, inhabilitados 5 e faltaram 5. Tambem prestaram exame cio curso de Agrimensura 7 alum– nos extranhos ao estabelecimento, sendo approvado plenamente 1 em topographia e 2 em Desenho topographico; simplesmente 2 em topographia e 1 em Mineralogia e Geologia e reprovado 1 em Dese– nho topographico. Concluiram o curso de Agrimensura e receberam diploma os estudantes Emilio Martins Vicente de Leão, Floberlo Lopes Mar– tins, José Paiva Sodré e Silva, Rodolpho Pinto de Almeida, Manoel Edmundo Ferreira Botelho. Antonio Simões Pereira e Francisco Horacio Guimarães Velloso,· sendo os cinco primeiros alumnos ma– triculados e os dois ultimos extranhos ao estabelecimento. Terminaram o curso Commercial: Avelino Ferreira do Nas– cimento, Mario da Gama e Silva, Aristides dos Reis e Silva e Chil– derico lndio do Brazil Miranda. Em o seu relatorio deste anno solicita o respectivo Director os instrumentos necessarios á aula de Topographia; a consignação annual de dois contos de réis para acquisição de livros para a Bi– bliotheca e que seja preparada uma sala apropriada para os exer– cicios gymnasticos com os apparelhos indispensaveis. AUendendo ao que requereram alguns alumnos do curso de Agrimensura, resolvestes baixar o seguinte acto: DECRETO N. 324 DE 23 DE SETEàIBRO DE 1896 Auctorisci os Agrimensores titulados pelo Lycen Pciraense a usa– rem de um annel distinctivo. O Governador do Estado decreta : Art. unico.-0s Agrimensores titulados pelo Lyceu Paracn– se, além de seu diploma, poderão usar de um annel distinctivo com pedras de saphyr:1s e com cravação emblematica, contendo um compasso, um esquadro e uma tripeça. P~lacio do Governo do Estado do Pará, 23 de Setembro de 189G. LAURO SODRÉ. Por acto de 13 de Abril foi rescindido, de accôrdo com as clau– sulas. V e vn, o contracto celebrado com o cidadão David O. Wi- "'

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