PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.

-164- commendado -que a eliminação de gratificação se fizesse gradual e moderadamente como vae sendo». Convem que o Congresso, revendo os favores que <levem com– petir aos immigrantes nas colonias, eslaheleça base fixas que agora poderá firmar, guiado pela pratica das occorrencias que entre nós se têm dado. Nucleo Benjamin Constant, em Bragança,.-Pelas condições na– turaes da zona que lhe está reservacta, apresenta-se este nucleo como um dos mais fulurosos do Estado. Actualmente estão concentrados os trabalhos no lugar T ijóca, séde da colonia propriamente denominada «Benjamin Constan t» e que cornprehende uma parte da região banhada pelo rio-Tijóca seus affluentes e pelo rio Urumajó e braços diversos. Ligado pela estrada aberta até ao porto de Araçatêua, distante de Bragança duas milhas ou menos e servido pela navegação do rio Urumajó, cuja desobstrucção está sendo feita para dar facil communicação á povoação do mesmo nome, constitue este centro agricola uma colonia irnportantissima, que já offen~cc bastante des– cnvol vimento. Accresce mais que com a estrada que d'ahi segue até as mar– gens do rio Piriá e já quasi concluida, ficará estabelecida a sua li– gação á séde do Outeiro que faz parle do nucleo do Piriá, onde di– versos trabalhos existem iniciados mas ainda não convem começar a localisação dos colonos sem que primeiro sejam aproveitados os lotes do nucleo do Tijoca e Ururnajó, por quanto a sua distancia á qualquer centro povoado é grande. Ha muito trabalho realisado n'este nucleo, onde já se acham localisadas 100 familias. Até Novemhro ultimo haviam sido encaminhados para ali 734 individuas, tendo-se retirado 207. Diz o respectivo administrador, que não é passivei senão com despesa avultada eonseguir-se a constrncção de casas nos lotes elos colonos em condições favoraveis; as que já es tão construidas são bastantes acanhadas e de aspecto mesquinho. Na impossibilidade ele determinar a sua modificação, que trará um encarecimento de serviço para o qual não ha disposição legalr porquanto a lei n. 223 de 30 de Junho de 1894, não estabe– lece entre os favores do art. 2.º a construcção ele casas, e não que– rendo por outro lado a Directoria das Obras Publicas crear des– pesas avultadas pelas quaes seja respomavel o colono para ter direito ao titulo definitivo do seu lote, limita-se a invocar a atten– ção do Congresso para o assumpto.

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