PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.

-163- Generos alimenticios, utemilios, mercadorias e ferragens ................................................... . Medican1entos........................................ . Braçagens............................................ . Administração, trabalhadores e despezas geraes occorriclas pela Acl min istraçrw............. . ............ . 106:986$375 2:602$710 1:439$600 219:000$000 330:028$685 Estas despezas-diz o illustre Director elas Obras Publicas– poderiam ter sido muito menores se não fóra a necessidade de construit· a Inspectoria, um alojamento para recepção dos imrni– grantes dentro da cidade, com dependencias para enfermaria em casos mais graves, á vista da impossibilidade até agora reconhecida de manter um serviço medico especial dentro do nucleo ; concor– rendo ainda mais para o augmento de taes despezas a má interpre– tação dada pela mesma Inspectoria ás recomrnendações da repar– tição de Obras Publicas quanto ao auxilio facultado pelo Governo para a manutenção dos colonos nos primeiros mezes. Eis corno o Diredor explica o éaso : «E o que mais con lribuio para o augmeuto d·aquellas despezas foi o 111á intcrµretaçao dada pela Inspectoria ás recommendações da repartição quanto ao auxilio fü,cultado pelo Governo para a ma– nutenção dos immigrantes nos primeiros mezes,>. «Como sabeis, a lei n. 223 deixou estabelecido entre os favores que aos imrnigrantes competem, um adiantamento mensal de 80$ por familia ou 30$000 por adulto vindo sem familia. Desde logo reconheceu-se que será ditlicil ao immigrante manter-se por si com este auxilio tendo a vencer não só as difficuldades provenientes da falta de recursos locaes, como tarnhem as especulações a que ficaria exposto, introduzido em um meio commercial onde todos e tudo lhe seriam dl'sconhecidos". rrA' vista d'islo resolveu o Governo substituir a favor ela lei pgr uma distribuição equitativa de generos de alimentação e esta repar– tição organisou a tabella, pela qual mediamente se approximassem mais as despezas das consignações legaes". «A Inspectoria entendeu que a deliberação do Governo não significava a suppressão da. gratificação pecuniaria e estabeleceu um e outro favor,>. «Sómente depois de decorrido algum tempo poude esta repar– tição entrar no conhecimento d'esse prejudicial equivoco; era, po~ rem, já tardia a occasião para uma suppressão, e por isso, foi re-

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